Sim. É permitido que o MEI, no seu ramo de negócio venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas, para uma ou mais empresas, emitindo, nestes casos, as notas fiscais correspondentes.
||| Mas lembre-se: não é permitido substituir o vínculo empregatício, isto é, o emprego com carteira assinada 'CLT', pela condição de MEI.
O MEI prestador de serviço para empresas não pode ter com elas relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.