Principal Suporte ao contratado Tenho DAS em atraso, posso parcelar?

Tenho DAS em atraso, posso parcelar?

Última atualização em Apr 25, 2025

Você consegue parcelar as dívidas do seu DAS junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.

Somente serão parcelados débitos já vencidos e declarados por meio da DASN Simei na data do pedido de parcelamento.

isso quer dizer que, a Receita não emite o parcelamento quando há Declaração Anual em atraso.

Exemplo: você possui declarações pendentes de envio de 2016 a 2020, caso você tenha transmitido somente a declaração de 2016, somente entrarão no parcelamento os débitos do ano de 2016, ficando fora do parcelamento os anos de 2017 a 2020.

A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela, ou seja: da primeira guia DAS.

Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito.

O parcelamento será rescindido (cancelado), e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento de 3 (três) parcelas, seguidas ou não.

ATENÇÃO: Só é possível 1 (uma) negociação de parcelamento por ano calendário, isso quer dizer que: caso já tenha tido um parcelamento validado 'pago a primeira parcela'e ou tenha tido o parcelamento rescindido por ausência de 3 parcelamentos por contra própria ou até 2 (duas) parcelas, estando quitadas todas as demais ou estando vencida a última prestação do parcelamento. 

Em 01 de outubro de 2021, a Receita Federal (RFB) iniciou o processo de encaminhar os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.