A Receita Federal pode rescindir meu parcelamento?
Sim, a Receita Federal poderá a qualquer momento rescindir seu parcelamento quando houver:
A falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou
A existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
A falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou
A existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
Atualizado em: 20/12/2021
Obrigado!