Artigos sobre: Benefícios MEI

Benefícios INSS como MEI

Você já sabe que ​​ao se formalizar como MEI, você passa a ter cobertura previdenciária para si e para seus dependentes, por isso falamos tanto, da importância de manter seu MEI regularizado e o pagamento do seu DAS sempre em dias.

Você com o seu benefício em dias, terá o auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.

Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição - Além disso, a carência passa a contar a partir do primeiro pagamento do DAS feito em dia, ou seja (pagamento de 10 meses consecutivos) daí imagina que você pagou algumas parcelas em atrasos e outras em dias,nesse caso, não é garantido que você vá conseguir o benefício, porque o pagamento tem que ser consecutivos, mês após mês.

Ok, mas o que isso quer dizer?

Isso quer dizer que, não adianta também pagar todas as 10 guias DAS que estão em atraso em um só mês para ter direito ao benefício, pois será negado pelo INSS.

Aposentadoria por idade e por invalidez, já te explico melhor sobre esse tema.

Já para os seus dependentes, eles terão direito:

Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário, já Carência para o auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.

Pensão por morte: Na hipótese de o segurado falecido estar, na data de seu falecimento, obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira, à pensão por morte será devida pelo prazo remanescente na data do óbito, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício.

Vocês sabem que a Reforma da Previdência entrou em vigor desde novembro de 2019. E com isso passou a existir duas regras para aposentadoria, uma antes da reforma e outra depois da reforma, para os homens que já pagavam INSS antes da reforma, o tempo de contribuição mínimo é de 180 meses, ou seja: de 15 anos, considerando ainda a idade mínima para se aposentar que será 65 anos. Após a reforma o que mudou foi o número de contribuições que passou a ser de no mínimo 240 meses, agora para as mulheres continuam a valer as 180 contribuições , a única coisa que ainda está em fase de transição é a idade mínima de antes era de 60 anos e agora pode chegar aos 62 anos.

E como MEI para aposentar vai ter que cumprir tanto a idade mínima, quanto o tempo de contribuição.

Como você deve saber, o recolhimento previdenciário do MEI é reduzido, e ela tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo, o chamado DAS.

O que muita gente não sabe é que o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo.

Esse procedimento é feito através de uma Guia Complementar de Recolhimento, código 1910 que você pode comprar em qualquer papelaria da esquina aí, da sua casa.

Em caso de complementação, você deve continuar pagando o DAS (5%) de sempre, mas deve adicionar 15%, totalizando 20% de contribuição previdenciária.

Importante: esses 20% incidem sobre o valor do salário-mínimo, apenas.

Já quanto a aposentadoria por invalidez que é o caso de quem não pode mais trabalhar, ou seja de alguém que sofreu algum acidente ou está em alguma condição grave de saúde, sendo assim, impedida indefinitivamente de voltar ao trabalho, Este auxílio só é validado após uma perícia realizada pelo INSS que define que o segurado esteja permanentemente impossibilitado de trabalhar. Caso contrário, o(a) contribuinte poderá optar pelo auxílio-
doença. Mas caso a invalidez não seja decorrente de acidente de trabalho, o prazo de
carência é de 12 meses. Se for devido à acidente de trabalho, não existe esse prazo;

Uma informação bem valiosa é que a sua contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições (CLT), podendo, também, aumentar o valor da sua aposentadoria.

Para os benefícios que exigem carência mínima (quantidade de contribuições), as contribuições não precisam ser seguidas, exceto salário maternidade, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições.

O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.

Não sei se vocês já conhecem o site https://meu.inss.gov.br/#/, esse site é muito bom e vai facilitar muito sua vida se você precisar solicitar algum benefício, seja auxílio doença, maternidade, ou quaisquer um dos benefícios, para isso é só acessar a aba "Serviços" e escolher o que for da sua necessidade. Por lá também, você consegue simular a sua aposentadoria e visualizar os detalhes de cada uma das regras da previdência e uma previsão de quanto tempo para você solicitar o seu benefício de aposentadoria.

Mas, se você não quiser fazer nada disso pela internet, você pode ligar diretamente na Central 135, ou comparecer em uma agência do INSS para solicitar seu benefício.

Atualizado em: 21/02/2022

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