O MEI é obrigado a ter Certificado digital?
Não, EXCETO se optar em emitir Nota Fiscal Eletrônica, de acordo com as legislações tributárias estadual e municipal.
O certificado digital é um documento eletrônico (cartão magnético, token, pen drive ou arquivo) que permite qualquer pessoa física ou jurídica realizar transações pela internet de forma segura, protegendo as transações online e a troca virtual de documentos, mensagens e dados.
O certificado digital é um documento de identidade eletrônico, que permite que o MEI consiga realizar obrigações fiscais de forma segura, evitando burocracias trabalhistas ou com a administração tributária.
O Certificado Digital pode ser disponibilizado em diferentes formas, como em arquivo, cartão magnético, pen drive ou token, possibilitando que o MEI ou pessoa contratada por ele possa realizar transações pela internet com total praticidade e proteção de dados.
Este documento deve obrigatoriamente ser gerado e assinado por uma parte confiável, uma autoridade Certificadora (AC), que associa o Certificado ao MEI usando chaves criptográficas.
É obrigatório este certificado digital?
De fato, algumas empresas são obrigadas a ter o Certificado Digital, mas o MEI não se encaixa nesse caso.
Mesmo que tenha contratado um funcionário, é possível realizar obrigações, como o recolhimento de FGTS, sem Certificado por meio do eSocial.
Existe apenas uma situação em que o MEI é obrigado a ter Certificado Digital, sendo: Se ele optar pela emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
Sendo assim, o tal Certificado é imprescindível e deve cumprir legislações tributárias municipais e estaduais.
O certificado digital é um documento eletrônico (cartão magnético, token, pen drive ou arquivo) que permite qualquer pessoa física ou jurídica realizar transações pela internet de forma segura, protegendo as transações online e a troca virtual de documentos, mensagens e dados.
O certificado digital é um documento de identidade eletrônico, que permite que o MEI consiga realizar obrigações fiscais de forma segura, evitando burocracias trabalhistas ou com a administração tributária.
O Certificado Digital pode ser disponibilizado em diferentes formas, como em arquivo, cartão magnético, pen drive ou token, possibilitando que o MEI ou pessoa contratada por ele possa realizar transações pela internet com total praticidade e proteção de dados.
Este documento deve obrigatoriamente ser gerado e assinado por uma parte confiável, uma autoridade Certificadora (AC), que associa o Certificado ao MEI usando chaves criptográficas.
É obrigatório este certificado digital?
De fato, algumas empresas são obrigadas a ter o Certificado Digital, mas o MEI não se encaixa nesse caso.
Mesmo que tenha contratado um funcionário, é possível realizar obrigações, como o recolhimento de FGTS, sem Certificado por meio do eSocial.
Existe apenas uma situação em que o MEI é obrigado a ter Certificado Digital, sendo: Se ele optar pela emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
Sendo assim, o tal Certificado é imprescindível e deve cumprir legislações tributárias municipais e estaduais.
Atualizado em: 25/02/2022
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