O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Você já deve ter ouvido falar em inscrição estadual e inscrição municipal. Afinal, elas são necessárias para emissão de nota fiscal, negociar com seus fornecedores, e até mesmo para obter o alvará de funcionamento, em alguns casos.
Mas você sabe o que é cada uma delas e como solicitar cada uma?
A diferença entre inscrição estadual e municipal esta ligada a forma de atuação e inscrição das atividades do seu MEI.
A Inscrição Estadual (IE) é o número inscrição liberado pela SEFAZ (Secretária da Fazenda) no Estado em que o registro é realizado. Este número é o registro obrigatório do contribuinte no cadastro de ICMS(imposto sobre circulação de mercadorias) para todas as empresas que comercializam qualquer tipo de produto.
Já a Inscrição Municipal é o número de identificação do MEI no cadastro do município em que você abriu seu MEI.
Se o seu CNPJ for de Prestação de serviço você precisará encaminhar à prefeitura de sua cidade o seu pedido para obter sua inscrição municipal. Em algumas cidades do Brasil, esse processo é realizado de maneira online e totalmente gratuita, mas há municípios em que é possível somente presencialmente.
Agora, se você tiver um CNPJ de Comércio/Indústria você vai precisar da sua inscrição estadual, esse registro é feito automaticamente após 72 horas de formalização pelo SINTEGRA, caso não seja gerado automaticamente neste prazo é necessário acessar o site da Secretaria Estadual da Fazenda do Estado em que foi feita abertura do MEI e solicitar sua inscrição.
Para consultar seu número é só acessar: http://www.sintegra.gov.br/ clicar no estado em que seu MEI foi aberto, inserir seu CNPJ e conferir seu número.
Além disso, a necessidade de ter as duas inscrições poderá variar de acordo com a atividade que você realiza.
Para microempresas individuais que prestam apenas serviços, somente a inscrição municipal será necessária.
Mas, se você é um prestador de serviços e também exerce atividades de Comércio/ Indústria, você deverá obter sua inscrição tanto municipal quanto estadual.
É importante lembrar que estas inscrições não são emitidas automaticamente no seu processo de abertura do CNPJ, para tanto, é necessário que você MEI solicite posteriormente suas inscrições em cada órgão separadamente.
Você já deve ter ouvido falar em inscrição estadual e inscrição municipal. Afinal, elas são necessárias para emissão de nota fiscal, negociar com seus fornecedores, e até mesmo para obter o alvará de funcionamento, em alguns casos.
Mas você sabe o que é cada uma delas e como solicitar cada uma?
A diferença entre inscrição estadual e municipal esta ligada a forma de atuação e inscrição das atividades do seu MEI.
A Inscrição Estadual (IE) é o número inscrição liberado pela SEFAZ (Secretária da Fazenda) no Estado em que o registro é realizado. Este número é o registro obrigatório do contribuinte no cadastro de ICMS(imposto sobre circulação de mercadorias) para todas as empresas que comercializam qualquer tipo de produto.
Já a Inscrição Municipal é o número de identificação do MEI no cadastro do município em que você abriu seu MEI.
Se o seu CNPJ for de Prestação de serviço você precisará encaminhar à prefeitura de sua cidade o seu pedido para obter sua inscrição municipal. Em algumas cidades do Brasil, esse processo é realizado de maneira online e totalmente gratuita, mas há municípios em que é possível somente presencialmente.
Agora, se você tiver um CNPJ de Comércio/Indústria você vai precisar da sua inscrição estadual, esse registro é feito automaticamente após 72 horas de formalização pelo SINTEGRA, caso não seja gerado automaticamente neste prazo é necessário acessar o site da Secretaria Estadual da Fazenda do Estado em que foi feita abertura do MEI e solicitar sua inscrição.
Para consultar seu número é só acessar: http://www.sintegra.gov.br/ clicar no estado em que seu MEI foi aberto, inserir seu CNPJ e conferir seu número.
Além disso, a necessidade de ter as duas inscrições poderá variar de acordo com a atividade que você realiza.
Para microempresas individuais que prestam apenas serviços, somente a inscrição municipal será necessária.
Mas, se você é um prestador de serviços e também exerce atividades de Comércio/ Indústria, você deverá obter sua inscrição tanto municipal quanto estadual.
É importante lembrar que estas inscrições não são emitidas automaticamente no seu processo de abertura do CNPJ, para tanto, é necessário que você MEI solicite posteriormente suas inscrições em cada órgão separadamente.
Atualizado em: 20 / 12 / 2021