Artigos sobre: Notas Fiscais

Quando abro meu MEI, já consigo emitir Nota Fiscal?

O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

As ferramentas do fisco estão cada vez mais inteligentes e o cerco está se fechando para as omissões de receitas, por isso, recomendamos que, mesmo que isso contrarie o "senso comum", que MEI não precisa preocupar com nada. Isso não é verdade! Por isso, é importante que você fique atento (a) as informações abaixo:

Bom, pra começar. Você sabia que Todo valor que passa da sua conta bancária de PF e PJ são cruzadas com seu CNPJ e seu CPF? e que esses valores são enviados para Receita Federal através do seu banco?

E sim, O cruzamento das informações afetará todos os MEIs ainda que não inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS.

Já tem várias empresas notificadas (antes com base no Convênio ICMS 50, que foi revogado pelo Convênio ICMS Nº 166.

DASN, tome cuidado e faça certo.! Porque essas novas formas de crédito serão informadas retroativamente pelo seu banco a partir de janeiro de 2022.

Por isso é muito importante que você emita notas fiscais para todas as suas vendas recebidas dos seus clientes via PIX e cartões, e informe esses valores corretamente na sua DASN em 2024. Pois caso seja constatada alguma irregularidade Você poderá ser tributado e desenquadrado do regime do MEI.

Falado isso, agora podemos entender melhor sobre o que é IM e IE.

Você já deve ter ouvido falar em inscrição estadual e inscrição municipal. Afinal, elas são necessárias para emissão de nota fiscal, negociar com seus fornecedores, e até mesmo para obter o alvará de funcionamento, em alguns casos.

Mas você sabe o que é cada uma delas e como solicitar cada uma?

A diferença entre inscrição estadual e municipal esta ligada a forma de atuação e inscrição das atividades do seu MEI.

A Inscrição Estadual (IE) é o número inscrição liberado pela SEFAZ (Secretária da Fazenda) no Estado em que o registro é realizado. Este número é o registro obrigatório do contribuinte no cadastro de ICMS(imposto sobre circulação de mercadorias) para todas as empresas que comercializam qualquer tipo de produto.

Já a Inscrição Municipal é o número de identificação do MEI no cadastro do município em que você abriu seu MEI.

Se o seu CNPJ for de Prestação de serviço você precisará encaminhar à prefeitura de sua cidade o seu pedido para obter sua inscrição municipal. Em algumas cidades do Brasil, esse processo é realizado de maneira online e totalmente gratuita, mas há municípios em que é possível somente presencialmente.

Agora, se você tiver um CNPJ de Comércio/Indústria você vai precisar da sua inscrição estadual, esse registro é feito automaticamente após 72 horas de formalização pelo SINTEGRA, caso não seja gerado automaticamente neste prazo é necessário acessar o site da Secretaria Estadual da Fazenda do Estado em que foi feita abertura do MEI e solicitar sua inscrição.

Para consultar seu número é só acessar: http://www.sintegra.gov.br/ clicar no estado em que seu MEI foi aberto, inserir seu CNPJ e conferir seu número.

Além disso, a necessidade de ter as duas inscrições poderá variar de acordo com a atividade que você realiza.

Para microempresas individuais que prestam apenas serviços, somente a inscrição municipal será necessária.

Mas, se você é um prestador de serviços e também exerce atividades de Comércio/ Indústria, você deverá obter sua inscrição tanto municipal quanto estadual.

É importante lembrar que estas inscrições não são emitidas automaticamente no seu processo de abertura do CNPJ, para tanto, é necessário que você MEI solicite posteriormente suas inscrições em cada órgão separadamente.

Atualizado em: 02/02/2024

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