Tenho DAS em atraso, posso parcelar?
Você consegue parcelar as dívidas do seu DAS junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.
Somente serão parcelados débitos já vencidos e declarados por meio da DASN Simei na data do pedido de parcelamento.
isso quer dizer que, a Receita não emite o parcelamento quando há Declaração Anual em atraso.
Exemplo: você possui declarações pendentes de envio de 2016 a 2020, caso você tenha transmitido somente a declaração de 2016, somente entrarão no parcelamento os débitos do ano de 2016, ficando fora do parcelamento os anos de 2017 a 2020.
A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela, ou seja: da primeira guia DAS.
Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito.
O parcelamento será rescindido (cancelado), e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento de 3 (três) parcelas, seguidas ou não.
ATENÇÃO: Só é possível 1 (uma) negociação de parcelamento por ano calendário, isso quer dizer que: caso já tenha tido um parcelamento validado "pago a primeira parcela"e ou tenha tido o parcelamento rescindido por ausência de 3 parcelamentos por contra própria ou até 2 (duas) parcelas, estando quitadas todas as demais ou estando vencida a última prestação do parcelamento.
Em 01 de outubro de 2021, a Receita Federal (RFB) iniciou o processo de encaminhar os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.
Somente serão parcelados débitos já vencidos e declarados por meio da DASN Simei na data do pedido de parcelamento.
isso quer dizer que, a Receita não emite o parcelamento quando há Declaração Anual em atraso.
Exemplo: você possui declarações pendentes de envio de 2016 a 2020, caso você tenha transmitido somente a declaração de 2016, somente entrarão no parcelamento os débitos do ano de 2016, ficando fora do parcelamento os anos de 2017 a 2020.
A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela, ou seja: da primeira guia DAS.
Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito.
O parcelamento será rescindido (cancelado), e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento de 3 (três) parcelas, seguidas ou não.
ATENÇÃO: Só é possível 1 (uma) negociação de parcelamento por ano calendário, isso quer dizer que: caso já tenha tido um parcelamento validado "pago a primeira parcela"e ou tenha tido o parcelamento rescindido por ausência de 3 parcelamentos por contra própria ou até 2 (duas) parcelas, estando quitadas todas as demais ou estando vencida a última prestação do parcelamento.
Em 01 de outubro de 2021, a Receita Federal (RFB) iniciou o processo de encaminhar os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.
Atualizado em: 01/02/2022
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