Tentei fazer o parcelamento e não consegui, o que pode ser?
É comum que ao tentar solicitar o parcelamento do seu DAS em atraso, ocorram algumas inconsistências, abaixo listamos os mais comuns:
"Declaração anual de faturamento - DASN pendente de envio"
Somente serão parcelados débitos já vencidos e declarados por meio da DASN Simei na data do pedido de parcelamento. Por isso pra fazer o parcelamento precisa fazer a regularização das suas declarações DASN - SIMEI primeiro.
"DIRPF - declaração de imposto de renda pessoa física"
Se os rendimentos tributáveis do seu MEI somaram R$ 28.559,70 em 2021, você será obrigado a declarar.
Caso você tenha declarado, mas não possua essa documentação, é possível consultar pelo Portal do e-CAC "Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte", e nele é possível acessar diversas informações, inclusive recuperar o seu recibo de IRPF.
Em nosso blog ensinamos um passo a passo bem didático de como recuperá-lo, basta acessar Aqui
"Já possui parcelamentos ativo na Receita Federal"
Isso significa dizer que você já realizou o parcelamento junto ao Simples Nacional, agora é só manter seus pagamentos em dias para evitar que seu parcelamento seja rescindido.
Lembramos que: o parcelamento será rescindido (cancelado), quando faltar pagamento de 3 (três) parcelas, seguidas ou não.
" Atingiu mais de um parcelamento no ano"
Neste caso, você teve um parcelamento validado no ano corrente, e por algum motivo, desistiu por conta própria ou foi rescindindo pela Receita Federal devido a falta de pagamento de 3 parcelas seguidas ou não.
Caso o cliente opte pela desistência após a validação da primeira parcela, ele não poderá solicitar um novo parcelamento, pois a R.F.B só permite 1 pedido de parcelamento por ano.
"Neste momento não existem débitos nos sistemas de cobrança da RFB. Procure a unidade da RFB de sua jurisdição em caso de divergência""
Isso ocorre, porque ou você não tem guia pendente no ano anterior ou abriu o CNPJ no ano corrente.
"O contribuinte já possui um pedido de parcelamento aguardando pagamento da primeira parcela".
Quer dizer que a Receita Federal já identificou seu pedido de parcelamento e está apenas aguardando que seu parcelamento seja validado, isso só ocorre após o pagamento da primeira parcela.
Mas, se você precisar de ajuda, não se preocupe, estamos aqui para te ajudar, se quiser fazer seu parcelamento é só acessar a aba "Serviços " Parcelamento DAS e deixar que a gente faz pra você
"Declaração anual de faturamento - DASN pendente de envio"
Somente serão parcelados débitos já vencidos e declarados por meio da DASN Simei na data do pedido de parcelamento. Por isso pra fazer o parcelamento precisa fazer a regularização das suas declarações DASN - SIMEI primeiro.
"DIRPF - declaração de imposto de renda pessoa física"
Se os rendimentos tributáveis do seu MEI somaram R$ 28.559,70 em 2021, você será obrigado a declarar.
Caso você tenha declarado, mas não possua essa documentação, é possível consultar pelo Portal do e-CAC "Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte", e nele é possível acessar diversas informações, inclusive recuperar o seu recibo de IRPF.
Em nosso blog ensinamos um passo a passo bem didático de como recuperá-lo, basta acessar Aqui
"Já possui parcelamentos ativo na Receita Federal"
Isso significa dizer que você já realizou o parcelamento junto ao Simples Nacional, agora é só manter seus pagamentos em dias para evitar que seu parcelamento seja rescindido.
Lembramos que: o parcelamento será rescindido (cancelado), quando faltar pagamento de 3 (três) parcelas, seguidas ou não.
" Atingiu mais de um parcelamento no ano"
Neste caso, você teve um parcelamento validado no ano corrente, e por algum motivo, desistiu por conta própria ou foi rescindindo pela Receita Federal devido a falta de pagamento de 3 parcelas seguidas ou não.
Caso o cliente opte pela desistência após a validação da primeira parcela, ele não poderá solicitar um novo parcelamento, pois a R.F.B só permite 1 pedido de parcelamento por ano.
"Neste momento não existem débitos nos sistemas de cobrança da RFB. Procure a unidade da RFB de sua jurisdição em caso de divergência""
Isso ocorre, porque ou você não tem guia pendente no ano anterior ou abriu o CNPJ no ano corrente.
"O contribuinte já possui um pedido de parcelamento aguardando pagamento da primeira parcela".
Quer dizer que a Receita Federal já identificou seu pedido de parcelamento e está apenas aguardando que seu parcelamento seja validado, isso só ocorre após o pagamento da primeira parcela.
Mas, se você precisar de ajuda, não se preocupe, estamos aqui para te ajudar, se quiser fazer seu parcelamento é só acessar a aba "Serviços " Parcelamento DAS e deixar que a gente faz pra você
Atualizado em: 11/01/2022
Obrigado!