Sou CLT e MEI posso receber o auxilio - doença dos dois?
O auxílio-doença para o próprio MEI poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suas atividades. Como empregado de uma empresa privada, o auxílio-doença é devido ao trabalhador que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.PopularComo comprar carro com até 30% sendo MEI
Você sabe que como MEI você tem acesso a vários benefícios e vantagens, e um deles é que você pode ter desconto na compra do seu tão sonhado carro para utilizá-lo no seu negócio. Assim que você se formaliza e recebe os documentos referente à sua empresa, vai poder comprar um veículo, sem precisar cumprir carência, se você abriu seu MEI hoje, já pode solicitar esse benefício. No entanto, é melhor você agir mais com a razão do que cPopularComprar com um CNPJ MEI, quais as vantagens?
Se você é revendedor de mercadorias e compra muitos produtos em atacado, seja para matéria prima ou para revender. Ao comprar com CNPJ MEI, você passa a ter acesso a condições de preços especiais por estar comprando no atacado diretamente com seu fornecedor. Como as compras no atacado são em grandes quantidades, os descontos são mais atrativos porque você tem a opção de comprar o produto diretamente da fábrica significa que você pode adquirir produtos com até 50% de desconto. Logo, se vocêPopularDevo pagar o DAS mesmo recebendo salário maternidade?
Pagar os tributos é algo que está sempre no dia a dia do MEI. A grande questão é se isso também deve acontecer durante a licença maternidade. Quanto ao DAS, a MEI não vai precisar pagar quando estiver amparada pelo salário-maternidade, porém existem algumas diferenças. A princípio, quem é MEI e está recebendo o benefício do INSS em um período de tempo maior que um mês não precisa pagar a DAS desse mês, porque o valor já é descontado no próprio auxílio-maternidade. Mas atenção aqui: caso vocêPopularDireitos de quem é MEI
Ao se formalizar como MEI o microempreendedor individual passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, ou seja, você se tornará um contribuinte do INSS e, como tal, tem acesso a diversos direitos, como por exemplo, aposentadoria por idade ou por invalidez. Uma segurança para o futuro de quem está nessa categoria. Cada benefício tem um período de contribuição, conhecido como carência. Assim que completo o número necePoucos leitoresAuxilio - maternidade como solicitar?
Para ter acesso ao auxílio-maternidade, entretanto, é necessário ter pelo menos 10 meses de contribuição como MEI – ou seja, 10 meses pagando o DAS MEI. Em outros termos, ter pago pelo menos 10 meses o DAS, é um dos requisitos para ter direito ao salário maternidade no caso da MEI. Isso significa dizer que: Essas contribuições só começam a serPoucos leitoresCartão de crédito para MEI
Você já entendeu que separar a sua conta de pessoa física da sua conta de pessoa jurídica pode ser a melhor alternativa para o seu negócio. Por isso, se você já se cansou de ficar pagando aquele tanto de boleto separado de cada um dos seus fornecedores e no meio do caminho você acaba sempre deixando algum para trás, gerando juros multas e muita dor de cabeça, você sabe que uma alternativa é você concentrar todos os seus gastos em um único lugar, como por exemplo: na fatura do seu cartão de créPoucos leitoresParto natimorto ou aborto, tenho direito ao salário maternidade?
Sim, nos casos de parto natimorto ou aborto previsto em lei, a microempreendedora individual também tem direito ao benefício da maternidade. Os MEIs homens, nos casos de falecimento da mãe (gestante), adoção ou guarda judicial para fins de adoção, têm direito a receber o salário maternidade.Poucos leitoresSou MEI do sexo masculino, tenho direito ao salário maternidade?
Também podem ter direito ao salário-maternidade o MEI do sexo masculino, nos seguintes casos: Falecimento da mãe (gestante), adoção ou guarda judicial para fins de adoção, desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade. O benefício pode ser solicitado pelo telefone 135 ou no Meu INSS, Clicando aquiPoucos leitoresBenefícios INSS como MEI
Você já sabe que ao se formalizar como MEI, você passa a ter cobertura previdenciária para si e para seus dependentes, por isso falamos tanto, da importância de manter seu MEI regularizado e o pagamento do seu DAS sempre em dias. Você com o seu benefício em dias, terá o auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nosPoucos leitoresComo MEI, se eu engravidar, como farei para dar entrada no salário-maternidade?
Se você MEI está grávida, você poderá agendar o requerimento de salário-maternidade pela Central de Atendimento 135 ou através da página da Previdência Social na Internet, selecionando a opção "Requerimento de Salário Maternidade". Clicando Aqui O salário-maternidade será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a contribuição previdenciária devida pela MEI durante o recebimento do salário maternidadPoucos leitoresQuais são os critérios para a aposentadoria por tempo de contribuição?
A espécie de aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela EC nº 103/2019. Para os segurados que já contribuíam para a Previdência Social antes de 13 de novembro de 2019, foram estabelecidas regras de transição, que incluem mais de uma opção para a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição. O segurado poderá optar pela forma mais vantajosa para o seu caso. Para mais informações entre em contato com a Central 135 da Previdência ou o visite site do INSS (https://www.inss.gPoucos leitoresAposentado por invalidez , se tornar MEI perde o benefício?
Sim. O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como MEI é considerado recuperado e apto ao trabalho. Portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.Poucos leitoresQuem está recebendo salário-maternidade decorrente de vínculo CLT, caso se inscreva como MEI, perderá o benefício?
Sim. A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. Portanto, a formalização como MEI, e o respectivo exercício dessa atividade, poderá ensejar a suspensão do salário-maternidade.Poucos leitores