Sou obrigado a fazer a declaração anual de faturamento - DASN?
Sim!! Anualmente o microempreendedor individual precisa fazer o envio da Declaração Anual de Faturamento, também
conhecida como DASN-SIMEI.
A Declaração anual do MEI é um documento em que o microempreendedor declara o valor total de todas suas vendas de
mercadorias e prestação de serviços sem deduzir nenhuma despesa.
Ou seja, é preciso declarar o faturamento bruto. Além disso, também é necessário informar se contratou funcionário ou
não nesse período.
A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, deve ser apresentada por todos os
empresários que foram optantes pelo SIMEI em pelo menos um dia do ano-calendário a que ela se refere.
Em regra, a DASN SIMEI deve ser transmitida a partir de janeiro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere.
Exemplo: MEI que iniciou suas atividades em 2023, acessa DASN SIMEI em janeiro de 2024 para transmitir a declaração
original do ano anterior:
A Declaração é sempre referente ao ano anterior. Ou seja, se você abriu o seu CNPJ MEI em janeiro de 2024, por exemplo,
você precisará enviar a DASN somente em 2025.
Vale lembrar que isso inclui até mesmo as empresas que não tiveram movimentação. Afinal, o critério é o CNPJ ativo até o
último dia do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou
Serviços ou comércio.
Quando o microempreendedor deixa de apresentar a DASN-SIMEI, ou a apresenta com incorreções ou omissões ou, ainda, que
faz o envio fora do prazo fixado, será intimado a apresentá-la ou poderá sofrer penalidades como juros e multas pelo
atraso do envio.
|| Atenção!! Normalmente, o prazo final para envio da DASN é sempre no dia 31 de maio de cada ano.
Portanto, fique atento ao envio da declaração. 📄