Sou MEI - o que eu faço agora? Terei alguma obrigação?
Quando você se registra como um MEI, você passa a ter uma série de benefícios, mas também tem obrigações.
E para que você possa aproveitar as vantagens, é necessário cumprir com os seus deveres em relação a burocracias
fiscais, para não correr o risco de ser multado ou, até mesmo, ter o seu CNPJ cancelado e fique atento porque esse
cancelamento pode ocorrer caso não haja o pagamento das contribuições de 12 meses consecutivos.
Os deveres do Microempreendedor Individual não são muitos , porém, precisam ser cumpridos.
Neste vídeo você vai entender quais são as principais obrigações que você como MEI precisará cumprir.
O MEI está obrigado a pagar o valor mensal previsto pelo Simei - chamada de guia DAS porque esse valor é fixo e
independe do exercício de atividade e do volume de receita que você terá e mesmo que se encontre inativo, você deve
gerar e pagar os DAS, mensalmente.
Os valores variam de acordo com a categoria de atividade que o profissional exerce: Comércio e Indústria; Serviços; ou
Economia mista 'Comércio e Serviços'.
O valor não pago até a data do vencimento está sujeito à pagamento de juros e inscrição na dívida ativa da União.
Você pode emitir a guia acessando todo mês o PGMEI - Programa Gerador de DAS, ou você pode fazer de forma gratuita
utilizando nosso app MaisMei - porque nós enviamos uma notificação te lembrando do dia do vencimento do DAS, para você
não perder o prazo, clique para prosseguir na abinha 'Meu DAS' e você terá três opções para pagar seu boleto.
lembrando que o pagamento é feito diretamente à receita federal e pode demorar até 15 dias para o pagamento ser
compensado.
E a segunda obrigação, é o envio de Declaração Anual do Faturamento:
Você como MEI deverá realizar o envio da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31
de maio de cada ano.
Nela você deverá informar a sua receita bruta do ano anterior, e se houve ou não contratação de empregado. E você estará
obrigado a entregar mesmo que tenha tido seu MEI aberto em pelo menos 1 dia do ano anterior, e caso não tenha tido
faturamento ou ficou sem movimento no período, você deverá entregar sua declaração com valores zerado.
Quando feita dentro do prazo estipulado, a declaração é gratuita. Mas, se você entregar fora do prazo, você vai ter que
pagar juros e multas pelo atraso, que varia entre R$25 a R$50,00 por período em atraso.
Quem não cumprir com esta obrigação, fica impossibilitado de gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
mensal, o que pode ocasionar o cancelamento do registro de MEI.
E a terceira obrigação, é o eSocial - porém, o MEI só está desobrigado de usar o eSocial e apresentar RAIS se não
contratar empregado, se tiver, mensalmente deverá fazer prestação de informações pelo empregador em relação aos seus
trabalhadores por meio do e-Social.
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para o consumidor final, pessoa física, porém, estará obrigado à emissão
quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, independente do porte, a nota fiscal deverá sempre ser
emitida.
Essa é uma diquinha Bônus, que só lembrando, você não é obrigado, massss vai te ajudar muito a manter seu negócio.
Preencha mensalmente o Relatório Mensal de Receitas Brutas - esse formulário está disponível no gov.br é só digitar '
Relatório mensal de receitas brutas' disponível nesse link.
Fazer isso, vai ser de extrema importância, porque vai te ajudar a ter certeza dos valores na hora de você fazer o
preenchimento da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional, pois não correrá o risco de esquecer de alguma
venda que você fez.
Outro hábito muito importante é manter o registro de todo o fluxo de caixa gerado no mês. Dessa forma, você terá mais
controle das entradas e das saídas de dinheiro do seu negócio.
Esse método ajuda muito durante o preenchimento da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional, pois não correrá
o risco de esquecer nenhum dado.