Principal Declaração anual - DASN Guia Completo: Entenda a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI)

Guia Completo: Entenda a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI)

Última atualização em Apr 30, 2025

Se você é MEI, a DASN-SIMEI faz parte das suas obrigações anuais. Mas não se preocupe: aqui explicamos tudo de maneira clara e rápida para você fazer sem erro 😉

Antes, vamos entender o que é a Declaração Anual do MEI?

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional feita pelo Microempreendedor Individual (MEI). Ela serve para informar ao governo o faturamento da sua empresa no ano anterior e está vinculada ao seu CNPJ.

Essa é uma das obrigações mais importantes (além do DAS) para manter seu CNPJ MEI ativo e regularizado.

Quem deve declarar?

Todo Microempreendedor Individual (MEI) precisa enviar a DASN-SIMEI, mesmo que não tenha tido faturamento durante o ano. Devem declarar:

  • MEIs que estiveram ativos, inaptos, suspensos ou desenquadrados em qualquer período do ano, com ou sem faturamento (enquanto ainda eram MEI).

  • MEIs que encerraram a empresa (devem fazer a declaração na modalidade de extinção).

Em resumo: se o CNPJ esteve ativo como MEI em algum momento do ano anterior, a entrega da declaração é obrigatória.

O que precisa ser informado?

A Declaração anual do MEI é relativa ao valor total de todas suas vendas de mercadorias e prestação de serviços, ou seja, seu faturamento bruto, sem deduzir nenhuma despesa (faturamento bruto, aqui entrará os valores da maquininha de cartão de crédito/débito, dinheiro em espécie e PIX).

Para preencher a declaração, você precisará informar:

  • Campo Receita de comércio e indústria (se vendeu produtos)

  • Campo Receita de prestação de serviços (se prestou serviços)

  • Campo se teve ou não empregados (marcar sim ou não)

Limite de Faturamento MEI

O limite de faturamento do MEI Geral (tabela A) é de R$ 81.000,00, enquanto o do MEI caminhoneiro (tabela B) é de R$ 251.600,00 por ano, ou proporcional aos meses de atividade.

Se você abriu o MEI em Janeiro/2024 poderá declarar até o valor anual, mas se você abriu o MEI no decorrer do ano deverá realizar o cálculo proporcional.

É recomendado acompanhar e manter uma rotina de registro de todas as transações realizadas, como valores recebidos em dinheiro, PIX, cartão de crédito e a emissão das notas fiscais, sempre sem deduzir as despesas. Assim, você consegue calcular corretamente o faturamento total a cada ano.

Exemplo de cálculo de faturamento proporcional:

  • Divida o teto de faturamento do seu tipo de tabela (Geral ou MEI Caminhoneiro) por 12 meses

  • Multiplique o valor pelo número de meses em que a empresa esteve ativa no ano

  • Exemplo: abriu em julho → 6 meses ativos → Cálculo: valor do teto do faturamento dividido x 6 = R$ 40.500 (limite de faturamento proporcional).

O que acontece se ultrapassar o limite?

  • Se ultrapassar até 20% do limite, você ainda poderá enviar sua DASN-SIMEI como MEI, mas será desenquadrado no ano seguinte.

  • Se ultrapassar mais de 20%, será necessário migrar para outro regime de empresa, com a ajuda de um contador.

Prazo de entrega da DASN-SIMEI

A Declaração deve ser enviada até 31 de maio do ano seguinte ao ano de referência. Por exemplo: quem abriu o MEI em 2024 deverá fazer a primeira declaração em 2025.

Se o MEI foi encerrado, o prazo para entregar a DASN-SIMEI de extinção muda conforme a data de baixa do CNPJ:

  • Se a baixa ocorreu entre janeiro e abril (primeiro quadrimestre): a entrega deve ser feita até o último dia de junho.

  • Se a baixa ocorreu entre maio e dezembro: a entrega deve ser feita até o último dia do mês seguinte ao encerramento.

Lembre-se que, mesmo após o prazo, a entrega continua sendo obrigatória. Se você deixar a declaração do MEI para depois, vai ter que pagar uma multa de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos devidos.

Mas, ó, essa multa tem um teto: ela não pode passar de 20% em relação ao valor total dos tributos. E mesmo que o valor da multa seja menor, o mínimo que você vai pagar é R$50.

DASN-SIMEI x Imposto de Renda (IPRF)

A DASN-SIMEI é a declaração obrigatória para quem possui um CNPJ como MEI (pessoa jurídica), enquanto o IRPF é a declaração dos rendimentos da pessoa física (CPF). São obrigações diferentes e independentes: entregar uma não substitui nem isenta da entrega da outra.

Como MEI você poderá precisar enviar o IRPF se:

  • Teve rendimentos tributáveis acima do limite (por exemplo, R$ 33.888,00, mas o valor pode variar conforme o ano-base)

  • Teve outras fontes de receita além do MEI (como salário, aluguel ou pensão)

  • Possui dependentes e precisa declarar a renda familiar

Consequências de não enviar a DASN-SIMEI

Se você não enviar a DASN-SIMEI, pode enfrentar várias consequências importantes:

  • Impedimento para gerar o DAS: Sem a declaração, você não consegue emitir o boleto do Simples Nacional, e sua dívida pode aumentar rapidamente.

  • Perda de benefícios previdenciários: Sem a DASN, você perde o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

  • Transferência de débitos para o CPF: As dívidas do CNPJ podem ser transferidas para o seu CPF, causando problemas financeiros pessoais.

  • Impossibilidade de parcelar débitos: Sem a DASN regularizada, você não poderá negociar ou parcelar suas dívidas com a Receita Federal.

  • Dificuldade para renovar licenças e alvarás: A falta da declaração pode impedir a renovação de documentos importantes para o funcionamento da sua empresa.

  • Impedimento para emitir notas fiscais: Sem estar em dia, você não poderá emitir notas fiscais, o que pode afetar diretamente o seu trabalho e sua renda.

  • Suspensão ou cancelamento do CNPJ: Se ficar 24 meses sem pagar e sem regularizar a situação, seu CNPJ pode ser suspenso ou até cancelado, conforme previsto na Lei Complementar 147/2014 – §15-A.

E agora, como enviar a minha Declaração? 🤔

Se você chegou até aqui e viu o quanto é importante fazer a declaração MEI, ficamos muito felizes! E olha só: fazer isso é bem simples. Com o SuperApp da MaisMei, o envio da sua DASN ficará mamão com açúcar! É fácil, rápido e sem complicação. Olha só como funciona:

Passo a passo:

  1. Baixe o aplicativo GOV. BR

  2. Acesse sua conta com CPF e senha.

  3. Agora clique na aba serviços e selecione a opção Declaração do MEI (DASN)

  4. Preencha o formulário de informações como orientamos acima e escolha a melhor forma de pagamento.

Agora é só deixar o resto com a gente! Assim que sua declaração for transmitida você receberá o recibo diretamente em seu e-mail cadastrado no app.

Ficaremos felizes em te ajudar!

Em casos de dúvidas ou dificuldades nesse processo, entre em contato com a equipe da MaisMei através dos canais disponíveis no app ✅