Guia Completo: Entenda a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI)
Se você é MEI, a DASN-SIMEI faz parte das suas obrigações anuais. Mas não se preocupe: aqui explicamos tudo de maneira
clara e rápida para você fazer sem erro 😉
Antes, vamos entender o que é a Declaração Anual do MEI?
A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional feita pelo Microempreendedor Individual (MEI). Ela serve para
informar ao governo o faturamento da sua empresa no ano anterior e está vinculada ao seu CNPJ.
Essa é uma das obrigações mais importantes (além do DAS) para manter seu CNPJ MEI ativo e regularizado.
Quem deve declarar?
Todo Microempreendedor Individual (MEI) precisa enviar a DASN-SIMEI, mesmo que não tenha tido faturamento durante o ano.
Devem declarar:
- MEIs que estiveram ativos, inaptos, suspensos ou desenquadrados em qualquer período do ano, com ou sem faturamento
(enquanto ainda eram MEI).
- MEIs que encerraram a empresa (devem fazer a declaração na modalidade de extinção).
Em resumo: se o CNPJ esteve ativo como MEI em algum momento do ano anterior, a entrega da declaração é obrigatória.
O que precisa ser informado?
A Declaração anual do MEI é relativa ao valor total de todas suas vendas de mercadorias e prestação de serviços, ou
seja, seu faturamento bruto, sem deduzir nenhuma despesa (faturamento bruto, aqui entrará os valores da maquininha de
cartão de crédito/débito, dinheiro em espécie e PIX).
Para preencher a declaração, você precisará informar:
- Campo Receita de comércio e indústria (se vendeu produtos)
- Campo Receita de prestação de serviços (se prestou serviços)
- Campo se teve ou não empregados (marcar sim ou não)
Limite de Faturamento MEI
O limite de faturamento do MEI Geral (tabela A) é de R$ 81.000,00, enquanto o do MEI caminhoneiro (tabela B) é de
R$ 251.600,00 por ano, ou proporcional aos meses de atividade.
Se você abriu o MEI em Janeiro/2024 poderá declarar até o valor anual, mas se você abriu o MEI no decorrer do ano deverá
realizar o cálculo proporcional.
É recomendado acompanhar e manter uma rotina de registro de todas as transações realizadas, como valores recebidos em
dinheiro, PIX, cartão de crédito e a emissão das notas fiscais, sempre sem deduzir as despesas. Assim, você consegue
calcular corretamente o faturamento total a cada ano.
Exemplo de cálculo de faturamento proporcional:
- Divida o teto de faturamento do seu tipo de tabela (Geral ou MEI Caminhoneiro) por 12 meses
- Multiplique o valor pelo número de meses em que a empresa esteve ativa no ano
- Exemplo: abriu em julho → 6 meses ativos → Cálculo: valor do teto do faturamento dividido x 6 = R$ 40.500 (limite de
faturamento proporcional).
O que acontece se ultrapassar o limite?
- Se ultrapassar até 20% do limite, você ainda poderá enviar sua DASN-SIMEI como MEI, mas será desenquadrado no ano
seguinte.
- Se ultrapassar mais de 20%, será necessário migrar para outro regime de empresa, com a ajuda de um contador.
Prazo de entrega da DASN-SIMEI
A Declaração deve ser enviada até 31 de maio do ano seguinte ao ano de referência. Por exemplo: quem abriu o MEI em 2024
deverá fazer a primeira declaração em 2025.
Se o MEI foi encerrado, o prazo para entregar a DASN-SIMEI de extinção muda conforme a data de baixa do CNPJ:
- Se a baixa ocorreu entre janeiro e abril (primeiro quadrimestre): a entrega deve ser feita até o último dia de
junho.
- Se a baixa ocorreu entre maio e dezembro: a entrega deve ser feita até o último dia do mês seguinte ao encerramento.
Lembre-se que, mesmo após o prazo, a entrega continua sendo obrigatória. Se você deixar a declaração do MEI para depois,
vai ter que pagar uma multa de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos devidos.
Mas, ó, essa multa tem um teto: ela não pode passar de 20% em relação ao valor total dos tributos. E mesmo que o valor
da multa seja menor, o mínimo que você vai pagar é R$50.
DASN-SIMEI x Imposto de Renda (IPRF)
A DASN-SIMEI é a declaração obrigatória para quem possui um CNPJ como MEI (pessoa jurídica), enquanto o IRPF é a
declaração dos rendimentos da pessoa física (CPF). São obrigações diferentes e independentes: entregar uma não
substitui nem isenta da entrega da outra.
Como MEI você poderá precisar enviar o IRPF se:
- Teve rendimentos tributáveis acima do limite (por exemplo, R$ 33.888,00, mas o valor pode variar conforme o
ano-base)
- Teve outras fontes de receita além do MEI (como salário, aluguel ou pensão)
- Possui dependentes e precisa declarar a renda familiar
Consequências de não enviar a DASN-SIMEI
Se você não enviar a DASN-SIMEI, pode enfrentar várias consequências importantes:
- Impedimento para gerar o DAS: Sem a declaração, você não consegue emitir o boleto do Simples Nacional, e sua dívida
pode aumentar rapidamente.
- Perda de benefícios previdenciários: Sem a DASN, você perde o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença
e salário-maternidade.
- Transferência de débitos para o CPF: As dívidas do CNPJ podem ser transferidas para o seu CPF, causando problemas
financeiros pessoais.
- Impossibilidade de parcelar débitos: Sem a DASN regularizada, você não poderá negociar ou parcelar suas dívidas com
a Receita Federal.
- Dificuldade para renovar licenças e alvarás: A falta da declaração pode impedir a renovação de documentos
importantes para o funcionamento da sua empresa.
- Impedimento para emitir notas fiscais: Sem estar em dia, você não poderá emitir notas fiscais, o que pode afetar
diretamente o seu trabalho e sua renda.
- Suspensão ou cancelamento do CNPJ: Se ficar 24 meses sem pagar e sem regularizar a situação, seu CNPJ pode ser
suspenso ou até cancelado, conforme previsto na Lei Complementar 147/2014 – §15-A.
E agora, como enviar a minha Declaração? 🤔
Se você chegou até aqui e viu o quanto é importante fazer a declaração MEI, ficamos muito felizes! E olha só: fazer isso
é bem simples. Com o SuperApp da MaisMei, o envio da sua DASN ficará mamão com açúcar! É fácil, rápido e sem
complicação. Olha só como funciona:
Passo a passo:
1. Baixe o aplicativo GOV. BR
- Android - Play Store
- iPhone - Apple Store
2. Acesse sua conta com CPF e senha.
3. Agora clique na aba serviços e selecione a opção Declaração do MEI (DASN)
4. Preencha o formulário de informações como orientamos acima e escolha a melhor forma de pagamento.
Agora é só deixar o resto com a gente! Assim que sua declaração for transmitida você receberá o recibo diretamente em
seu e-mail cadastrado no app.
Ficaremos felizes em te ajudar!
Em casos de dúvidas ou dificuldades nesse processo, entre em contato com a equipe da MaisMei através dos canais
disponíveis no app ✅