A restituição de tributos federais é um direito do contribuinte, sempre que é efetuado um pagamento de forma indevida, e as situações mais comuns são:\n\n • Pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração (PA).\n • Pagamento efetuado para um período em que o contribuinte está em gozo de benefício previdenciário.\n\nComo o MEI deve proceder quando efetuar o pagamento de seu DAS em duplicidade?\n \n· Contribuição Previdenciária (competência federal),\n \n· ICMS (competência estadual) e\n \n· ISS (competência municipal);\n \nO MEI poderá solicitar a restituição do DAS pago indevidamente, até 5 anos após a data do seu recolhimento, diretamente ao respectivo órgão público federado, conforme citamos acima e observada a respectiva competência tributária.\n \nExemplo: MEI com atividade de comércio e serviços recolhe um DAS indevidamente. Nesse caso, deverá solicitar a restituição da Contribuição Previdenciária na unidade da Receita Federal do Brasil; do valor de ICMS perante a Secretaria de Fazenda Estadual; e com relação ao ISS na Administração Tributária Municipal.\n \nÉ um processo um pouco burocrático para ter o valor restituído, e você precisará esperar 4 meses para solicitar a restituição.\n\nMas não se preocupe, iremos lhe auxiliar e assim você poderá ter seu valor restituído junto à Receita Federal de forma ágil e simples.\n\nIMPORTANTE: A Receita Federal não oferece a opção de abatimento do valor pago no próximo boleto DAS.\n\nComo eu posso solicitar?\n\nVocê vai acessar, clique aqui \n\nSIMEI Serviços > Restituição > Pedido Eletrônico de Restituição”.\n\n a) Se você ainda não tem um código de acesso, ele pode ser gerado no Portal do Simples Nacional:\n\nPara gerar o código de acesso usado no Portal do Simples Nacional, clicar em “Clique Aqui”:Código de Acesso do Simples Nacional\n\nPor este link você poderá solicitar restituição, consultar os pedidos efetuados e alterar os dados bancários para crédito.\n \nPara o MEI, o único tributo federal que poderá ser restituído no site do Simples Nacional será o INSS.\n\nA restituição do ICMS e do ISS deverá ser solicitada, respectivamente, junto ao Estado/DF e Município, de acordo com as orientações de cada ente federado.\n\nPagamentos de períodos de apuração dos últimos 4 meses, incluído o mês do pedido, caso o pagamento se refira a um desses 4 últimos meses, deverá aguardar o prazo para solicitar.\n\nPor onde eu vou receber o valor a ser restituído?\n\nPara receber seu valor, pode ser utilizada conta Pessoa Jurídica, associada ao CNPJ ou conta Pessoa Física, associada ao CPF do responsável. \n\nÉ só selecionar o titular da conta (CPF ou CNPJ), o banco, o tipo da conta (corrente ou poupança), o código da agência, sem o dígito verificador e o número da conta, com o dígito. \nCaso queira conferir mais detalhadamente, acesse o manual de restituição do MEI, é só acessar Aqui:\n\n_Prontinho, agora é só aguardar a Receita Federal realizar o seu estorno :)_ __'