A Resolução CGSN nº 137, definiu que os critérios para emissão de notas fiscais deverão ser feitos da seguinte forma:
• O dono do salão de beleza precisa emitir apenas uma nota fiscal para o cliente, que totalize o valor dos serviços prestados, inclusive da quota parte (exemplo 60/40 que corresponde a você profissional ( Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador).
• O campo de discriminação da nota deve ser preenchido com o valor das quotas partes e com os respectivos CNPJs dos profissionais. Além disso, a quantia referente a essas quotas partes dos profissionais precisa constar no campo da dedução.
• Você, como MEI, não precisa emitir uma nota fiscal para cada cliente atendido. Basta emitir uma única nota referente a todos os seus serviços no final do mês e ela deverá contar com o valor de todas as suas comissões durante o período em questão.
Como todo esse processo pode parecer complexo, o recomendado é que os salões em que você prestará os serviços optem por contratar os serviços de um Contador, caso eles não sejam enquadrados no regime SIMEI.