Principal Dúvidas frequentes

Dúvidas frequentes

Veja quais as principais dúvidas na hora de formalizar seu CNPJ MEI.
Equipe MaisMei
Por Equipe MaisMei
28 artigos

Como gerar ou alterar código de acesso do Simples Nacional

Você sabe que o MEI não é obrigado a ter contabilidade formal, e com isso, você pode acabar trazendo algumas responsabilidade que poderia ser de um Contador para você mesmo. É comum que muitos desistam no meio do caminho, quando você dá de cara com tanta burocracia. Imagem ilustrativa Nesse vídeo eu vou te mostrar a importância de ter esse código de acesso e em quais momentos você vai utilizá-lo, e claro, vou te mostrar na prática e sem enrolação como gerar esse código de acesso. O código de acesso do Simples Nacional é uma sequência numérica de 12 dígitos que é gerada automaticamente pela Receita Federal que permite que quem é optante por esse regime de tributação, seja você do SN ou SIMEI, tenha acesso a alguns serviços que você mesmo pode fazer contra a própria. Você vai precisar deste código todas as vezes que você precisar por exemplo: consultar sua declaração anual de faturamento DASN você já transmitiu e perdeu seu arquivo, e não sabe onde está. E se você precisar também fazer seu parcelamento do seu DAS em atraso ou se tiver pago algum valor de DAS em duplicidade e quiser restituir esse valor, é por aqui também. E se por algum motivo, você precisar de um comprovante de pagamento suplementar do seu DAS, com esse código de acesso, você consegue acessar o programa do PGMEI versão completa e você vai conseguir tirar um extrato dos DAS pagos desde o início da empresa até a data atual. E se você precisar fazer a baixa do CNPJ, ou precisar comunicar o desenquadramento ou solicitação de enquadramento no regime SIMEI, você vai precisar deste código. e uma diquinha bônus, tem uma consulta muito boa aqui, que ela te mostra todo o histórico, desde a abertura até o status atual do seu CNPJ, é aqui que você vai ver se seu CNPJ está ativo, desenquadrado ou inapto e se você é optante ou não do MEI. O processo é bem simples e rápido. Antes de começar, tenha em mãos o número do CNPJ e CPF e se você tiver declarado seu imposto de renda de pessoa física,vai precisar do número do recibo, mas caso você seja isento, é só pegar o número do título de eleitor e data de nascimento ( se você quiser consultar online, é só acessar esse vídeo aqui, que nós ensinamos como consultar). Caso você não tenha o Código de Acesso ou precise alterá-lo ou se esqueceu, vai aparecer essa aba : de Clique Aqui, clique para prosseguir! E só acessar esse site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/Simplesnacional/ Caso você não tenha o Código de Acesso ou precise alterá-lo ou se esqueceu, vai aparecer essa aba : de Clique Aqui, clique para prosseguir É disponibilizada uma tela para que sejam preenchidos o CNPJ, CPF do responsável pela empresa, e caracteres da imagem (captcha). Informe o CNPJ, o CPF do responsável pela empresa (ambos apenas com números, sem ponto, barra ou traço),os caracteres da imagem (captcha) e clique em Validar. Nesse primeiro caso, a pessoa não declarou imposto de renda, por isso, o sistema vai solicitar o número do Título de Eleitor e a data de nascimento do responsável pelo CNPJ. Mas se você apresentou pelo menos uma DIRPF relativa aos últimos dois exercícios, o sistema exigirá que seja informado o número do recibo de uma delas. Nessa situação, para o exercício selecionado, informe o número do recibo, com apenas 10 dígitos (sem os dígitos verificadores). O número do recibo está na página 2 (dois) do comprovante de entrega da declaração. É preciso ter também o número do recibo de entrega da última declaração; ou se você tiver tido rendimentos tributáveis mas não declarou, vai ser informado neste campo e você vai precisar declarar seu IRPF e pagar a multa. Caso tenha apresentado declaração retificadora, você precisa informar o número do recibo da última declaração transmitida. Após o preenchimento dos campos exigidos pela página, confirme as informações e clique em Continuar. A página exibirá o número do Código de Acesso, POR FAVOR, anote e guarde ESSE CÓDIGO, porque você vai precisar dele para todas as vezes que for utilizar ALGUM serviço. 1. O que fazer se esquecer o Código de Acesso? Não há como recuperar o código de acesso. Neste caso, siga os mesmos procedimentos de criação do código de acesso do item 1, para gerar um novo, que substituirá o anterior. Anote o código de acesso do Simples Nacional Abaixo dos dados preenchidos, aparecerá uma mensagem informando o novo código. Guarde-o em lugar seguro para futuros acessos.

Última atualização em Mar 21, 2025

Selos de confiabilidade

Se você tentou acessar os canais de serviços do portal do Governo Federal, você percebeu que existem alguns níveis - e para você conseguir acessar esses canais, você precisa obter um 'selo de confiabilidade'. E você está se perguntando que raio é isso? como que eu consigo esse negócio? Eu vou precisar pagar alguma coisa? Na prática, esses selos servem pra dizer pra Receita Federal qual o grau de confiança da sua conta gov.br, para proteger, por exemplo, suas informações sigilosas. É por este motivo que alguns serviços somente podem ser acessados se você tiver um nível de autenticação mais elevado. Existem três níveis de autenticação: bronze, prata e ouro. Nesse vídeo você vai saber quais são, e como solicitar cada um deles. Os níveis de autenticação dão segurança para sua identidade, ou seja, garantem que quem está acessando um serviço digital é você mesmo. Para ter um nível de autenticação seguro, você precisa de pelo menos um selo de confiabilidade que garanta essa segurança. Não sei vocês sabem, mas a receita federal possui um Centro virtual de atendimento ao contribuinte, mais conhecido como e-CAC - esse portal, serve para qualquer pessoa acompanhar e consultar diversos serviços fiscais relacionados tanto para sua pessoa física quanto para sua empresa. Os três níveis da conta gov.br refletem a forma como ela é criada ou validada e diferenciam algumas características da conta quanto aos aspectos: - grau de segurança no processo de validação dos dados do usuário ao criar a conta gov.br, ou seja, quais dados estão sendo validados e em quais bases de dados; - os tipos de serviços públicos digitais que podem ser acessados; e - as transações digitais que podem ser realizadas com a conta gov.br. Dessa forma, quanto maior a segurança da validação dos dados do usuário, em bases da Justiça Eleitoral ou via certificado digital, por exemplo, maior o nível da conta. Para aumentar o nível da sua conta gov.br de bronze para prata, você pode utilizar o aplicativo gov.br e seguir as orientações por lá, e pode também logar na sua conta gov.br e aumentar o seu nível em 'Selos de Confiabilidade'.

Última atualização em Mar 21, 2025

O que é a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) surgiu com o objetivo de proteger os direitos de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Por ser uma empresa, mesmo que individual, quem é MEI também precisa se atentar ao que diz a LGPD para não sofrer sanções. Na prática, a lei regula como empresas devem tratar dados de pessoas físicas, seja por meios físicos ou digitais. A lei também regulamenta a coleta e manutenção das informações de qualquer pessoa que esteja em território nacional, seja cidadão brasileiro, ou não. Resumidamente, a Lei informa que a coleta de dados por parte de qualquer empresa precisa da autorização da pessoa física titular. Além disso, toda empresa precisa disponibilizar informações claras e precisas no momento da coleta de dados, informando a finalidade da coleta e como esses dados serão tratados. A respeito de dados sensíveis, é proibido utilizá-los para situações discriminatórias. São considerados dados sensíveis informações como opinião política, preferência sexual, características físicas, entre outros. Além disso, qualquer dado de pessoa física coletado por empresas, não podem ser compartilhados com outras empresas. A empresa também precisa disponibilizar ao titular dos dados a opção de remoção de suas informações da base de dados. Por fim, a empresa que não cumprir com essas regras pode ser punida com multa, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou a proibição parcial ou total da atividade de tratamento. A LGPD protege os dados de quem é MEI? Ao abrir um CNPJ MEI, é comum que o microempresário acabe utilizando dados pessoais para preencher o cadastro. Mas quando o faz, seus dados que antes eram pessoais, se tornam dados empresariais. Isso acontece porque, ao abrir um CNPJ, o governo brasileiro considera que todo e qualquer CNPJ criado pode ser compartilhado abertamente para fins de consulta. Sendo assim, todos os dados de empresas abertas ficam disponíveis para consulta no site da Receita Federal, é uma questão de utilidade pública. Quando isso acontece, outras empresas podem utilizar dados do microempreendedor para entrar em contato com o mesmo. Afinal, a lei informa que: “É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei.” §4º do art. 7. “O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.” § 3º do art. 7. || Por isso, é extremamente importante que o empreendedor, antes mesmo de abrir o CNPJ, crie opções de contato exclusivamente para o negócio. Ter um e-mail, telefone corporativo e endereço exclusivo para o negócio é fundamental para profissionalizar a empresa, mas principalmente para proteger dados pessoais do empreendedor. Utilizei dados pessoais para abrir o CNPJ MEI, e agora? Felizmente é possível alterar dados como e-mail, telefone, ou endereço do CNPJ. Se o microempreendedor individual precisar de ajuda na alteração dos dados, pode contar com o suporte do MaisMei para alterar dados do CNPJ MEI. Entretanto, também é possível realizar a modificação através do portal GOV.BR, como veremos a seguir: Passo a passo para alterar dados do CNPJ MEI Passo 1: Acesse a página de alteração cadastral no portal GOV.BR e clique em 'Alterar dados da Pessoa Jurídica' para seguir com o procedimento. Fonte: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/ja-possuo-pessoa-juridica/alteracao-cadastral/alterar-dados-da-pessoa-juridica Passo 2: Faça login com a sua conta gov.br ou crie uma nova conta, caso você ainda não tenha. Passo 3: Após efetuar login, basta seguir os passos indicados para realizar a alteração dos dados cadastrais do seu CNPJ MEI. Recebi um e-mail do MaisMei. O que a LGPD diz sobre isso? Existem três situações possíveis em que alguém pode receber um e-mail do MaisMei, e em todas as circunstâncias, é permitido perante a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). São elas: - Quando alguém solicita um de nossos serviços, - Quando se cadastra no aplicativo MaisMei, - E quando abre um CNPJ MEI. Pois, como já foi visto nos parágrafos anteriores, qualquer cidadão ou empresa tem acesso aos dados da abertura de CNPJ no portal da Receita Federal. Sendo assim, enviamos um único e-mail para todo microempresário individual que acabou de se formalizar. Depois disso, o empreendedor somente receberá novos e-mails do MaisMei caso se torne usuário do aplicativo ou contrate um dos nossos serviços. Ainda em conformidade com a LGPD, disponibilizamos a opção de sair da lista de envios em todos os e-mails enviados pelo MaisMei. Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm https://www.serpro.gov.br/lgpd/menu/tratamento-dos-dados/objetivo-e-abrangencia-da-lgpd

Última atualização em Mar 21, 2025

MEI tem direito a FGTS, PIS, e seguro desemprego?

Caso você já tenha um CNPJ MEI ou está pensando em abrir sua empresa, você precisa ficar atento a todos os seus direitos. Como por exemplo, será que o MEI pode receber o FGTS, PIS ou Seguro-desemprego? Esses direitos fazem parte do pacote de benefícios destinados aos trabalhadores que atuam no Regime CLT, ou seja, que trabalham de carteira assinada. Mas, mesmo que não façam parte dos direitos de quem é MEI, nada impede que o profissional que atue de carteira assinada e atue como MEI como uma segunda fonte de renda, possa receber esses benefícios. O (FGTS) é um direito voltado aos profissionais em regime CLT, e caso a pessoa tenha sido demitida sem justa causa, e se ela tiver saldo do FGTS às receber, vai poder sacar esse valor. Mas se você é MEI e não tem nenhum vínculo empregatício com carteira assinada, você não terá direito a esses benefícios. Existe também, o Saque trabalhador por conta inativa por 3 anos ininterruptos, o que é isso? Essa é uma modalidade em que o MEI ou qualquer outra pessoa, não é empregado em CLT, e ficou com permanência da conta vinculada sem depositar nenhum valor de FGTS por três anos ininterruptos, ou seja: você que pediu demissão e ficou 3 anos sem carteira assinada, então você tem direito de sacar esse valor. Podemos concluir então, que o MEI por si só, não tem direito ao FGTS, mesmo que a inscrição do CNPJ não atrapalhe o recebimento do benefício, quando o profissional também é registrado no regime CLT. É importante destacar, que o MEI que possui um colaborador precisa fazer as contribuições do FGTS todos os meses. A arrecadação é de 8% sobre o salário do funcionário. Já o seguro-desemprego é um dos benefícios da seguridade social cujo objetivo é garantir o amparo financeiro ao trabalhador que foi despedido sem justa causa, e auxiliar essa pessoa, enquanto está buscando emprego. Dessa forma, conforme a decisão do Governo Federal, o MEI demitido do seu emprego no regime CLT sem justa causa e com CNPJ de MEI, dispõe do direito de adquirir as parcelas do seguro-desemprego. 'MASS', abre aspas ' para isso acontecer, você não pode ter recebido uma renda mensal igual ou maior que um salário-mínimo durante o tempo de pagamento do seguro. E vai precisar provar que a sua empresa se encontra inativa e que não tem rendimentos suficientes para sustentar a você e sua família; Portanto, no momento da solicitação desse benefício, você terá que comprovar através da declaração anual - DASN, que você não obteve renda suficiente do seu negócio. E tem outro caso bem comum, é quando você está recebendo seguro desemprego e abre um CNPJ, você poderá perder esse benefício, porque a Receita Federal, vê o MEI como uma segunda fonte de renda e se você abre um CNPJ MEI, ele entende que você não precisa mais desse auxílio. Por isso, se você é MEI e caso deixe de ter faturamento por alguns meses, fique sabendo que você como MEI não terá direito ao benefício do seguro-desemprego. Outro benefício não destinado ao MEI é o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS). Porém, caso o trabalhador tenha carteira assinada e o seu CNPJ MEI é utilizado como atividade extra, então você poderá receber o PIS se estiver enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal. E pra fechar eu tenho uma diquinha extra: pra você que é MEI e empregado no regime CLT, é que é comprovado que você possui dois vínculos com a previdência social poderá, se ficar incapacitado ou sofrer algum acidade, requerer o auxílio-doença como MEI e como CLT. Massss lembre-se que para receber esse benefício como MEI, você tem que estar com pagamento do seu DAS em dias.

Última atualização em Mar 21, 2025

Como o MEI comprova renda

Encontrar meios de como comprovar renda trabalhando por conta própria é um desafio bastante comum entre os profissionais que atuam como MEl. Por isso, é tão importante, separar os lucros da sua empresa e os rendimentos ou retiradas da sua pessoa física, certo? A comprovação de rendimentos poderá ser solicitada em diferentes momentos da vida desses empreendedores. O ponto principal da comprovação de renda é a maneira que você irá provar para uma terceira parte quais os seus recebimentos mensais, e lembrando aqui, eles podem ser fixos ou variáveis tah?! Em outras palavras, é a capacidade que você terá em arcar com seu compromisso de pagamento. A gente sabe que empreender não é nada fácil – e quando a gente tá começando um negócio é ainda mais difícil. E ainda há, quem venda a ideia de histórias mágicas, de empresas que bombaram da noite pro dia, sendo que na vida real, mesmo que pro negócio girar, é eita atrás de vixe! Depois que a gente passa pelos dias de luta, vem aquele pensamento: se alguém tivesse me contado isso, meus dias de glória teriam chegado mais rápido? Caso você queira saber como comprovar sua renda para qualquer possibilidade que seja, onde é solicitado o comprovante de renda, seja para solicitar um cartão de crédito com um bom limite para sua empresa, ou alugar um ponto comercial pro seu negócio, ou até mesmo um empréstimo pra te ajudar a sair do fundo do poço, sabe aquele momento que você tá vendendo o almoço pra comer na janta? O problema é que a gente deixa para tentar comprovar renda, em cima da hora, e aí o negócio aperta e fica mais difícil conseguir comprovar essa renda. Mas fica tranquilo, que hoje, você vai aprender a se programar antecipadamente, e vai saber como evitar esses perrengues, na hora de comprovar sua renda. Sabemos que surgem muitas dúvidas, se o MEI declara ou não o imposto de renda de pessoa física. A lei diz o seguinte: quem não se encaixa em uma das 8 regrinhas que tornam obrigatório declarar o Imposto de Renda, não precisa apresentar a declaração à Receita Federal. Porém, mesmo sem essa obrigação e se você está abaixo do teto obrigatório, quem declara o IR ainda sem precisar pode ter algumas vantagens. Anota aí! E é nesse momento que você poderá utilizar seu IR para diferentes situações. E entra aqui também, a sua declaração anual de faturamento DASN SIMEI - essa é a declaração da sua empresa, aquela que você é obrigado a contar para Receita Federal, todo ano, quanto é que a sua empresa faturou no ano anterior. Essas duas declarações podem, por exemplo, ser solicitadas por bancos ou qualquer outra instituição financeira que vai definir de acordo com o que você declarou, qual limite de crédito disponível para você e quais os tipos de serviços são mais apropriados de acordo com a renda que você está comprovando. Temos também uma outra opção, o famosinho Extrato bancário - O MEI pode comprovar sua renda através do extrato de sua conta bancária. Inclusive em diversos casos o MEI depende de um extrato bancário completo e detalhado dos últimos meses quando a intenção é conseguir um empréstimo. Então a principal dica aqui é: junte todo o dinheiro que você ganha do seu negócio em uma mesma conta bancária, de preferência de pessoa jurídica. E após seis meses movimentando esse dinheiro, utilize os extratos para demonstrar a sua renda. Isso é fundamental para quem tem mais de uma fonte de renda. Os seis meses demonstram como a sua renda varia conforme o tempo. E é o período mínimo para comprovação de renda. Existe também, uma outra forma: que são contratos de prestação de serviços. Alguns bancos e instituições aceitam como comprovante de renda do MEI prestador de serviços, seus contratos de trabalho firmados com outras empresas como comprovante de renda futura. Algumas vezes, esses contratos são aceitos junto a outros documentos comprobatórios, que servem para uma análise mais detalhada demonstrada pelo MEI. E adicionalmente, tem a tão querida e solicitada Decore, que os Contadores fogem dela igual o diabo foge da Cruz. Para quem não sabe, a sigla Decore - significa: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, esse documento só pode ser elaborado e emitido por contadores, esse documento vai ser baseado em outros documentos que comprovem oficialmente a sua renda, o que eu acho difícil aqui, e em muitos casos não é aceito pelas instituições financeiras. Então eu recomendo, que você ligue primeiro no banco que você quer pegar o empréstimo e pergunte pro seu Gerente, se eles aceitam DECORE. E a última, mas não menos importante, mantenha seu nome limpo, porque se você tiver alguma restrição no seu nome, o banco pode negar o seu pedido de crédito. Por isso, é necessário quitar as dívidas e limpar o nome o mais rápido possível. O ponto principal da comprovação de renda é garantir para o banco a capacidade do cliente arcar com seu compromisso. Isso porque, no mercado financeiro, há uma regra de que uma pessoa não pode ter mais do que 30% da sua renda comprometida em um financiamento, por exemplo. Desta forma, se um banco for consultar a renda do cliente, será possível saber se ele terá ou não a capacidade de honrar com o empréstimo, financiamento, e pagar as parcelas. A gente sabe que é pedido um monte de documentação quando você vai pedir um empréstimo, e surgem muitas dúvidas, e a principal delas, é o tal do contrato social do MEI. Porém, apenas empresas que possuem dois ou mais sócios devem fazer o contrato social, já que MEI não tem sócio, você não tem contrato social. Daí, você pode me perguntar, então como eu comprovo que sou empresário? No caso do MEI, basta você emitir o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), você já deve ter ouvido falar dele. Você pode imprimir ele tanto no portal do microempreendedor ou no até mesmo no nosso aplicativo MaisMei de forma gratuita. Este documento substitui o contrato social e tem a função de comprovar o seu registro e substituir o Requerimento de Empresário para todos os fins, é esse documento que certifica que sua empresa está aberta e comprova a sua inscrição no CNPJ na Receita Federal e na Junta Comercial do seu Estado. E aqui fica uma dica extra, se você apresentar este comprovante e for negado por alguma instituição, você deverá Registrar uma denúncia na ouvidoria do Ministério da Economia, por meio do Portal do Empreendedor, no link fale conosco.

Última atualização em Mar 21, 2025

Dispensa de alvará e licença de funcionamento

Se você é ou já pensou na possibilidade de se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), é possível que você já tenha ouvido falar do alvará para Mei – uma licença necessária para que o empreendedor possa realizar suas atividades dentro da legalidade. Muita gente, no entanto, ainda não conhece em detalhes o que é nem como obter esta liberação. Desde o dia 1º de setembro de 2020, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados da emissão do alvará e licenças de funcionamento para o início de suas atividades. Esta conquista foi alcançada pela da Liberdade Econômica. A alteração tem o objetivo de desburocratizar os processos para o exercício de atividades econômicas, e facilitar o processo de abertura e funcionamento de empresas do regime SIMEI, além de autorizar o MEI a iniciar de forma imediata as atividades após a conclusão do registro. Nesse vídeo, vamos responder às principais dúvidas sobre as novas regras. O que de fato mudou, então? Os MEIs estão dispensados de licenças e alvarás e de fazer pesquisa de viabilidade locacional, a partir dessas novas regras. Para pedir a dispensa, basta acessar o Portal do Empreendedor, escolher a opção “Solicitar dispensa de licenciamento” e informar os dados solicitados. Após, é só manifestar a concordância com o “Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento” e finalizar o procedimento. Esse documento é emitido eletronicamente e permite que o MEI o exerça suas atividades imediatamente. Todos os MEIs já estão com o Termo de Ciência e Responsabilidade válido? Se você teve seu MEI formalizado anterior a 2020, para ativar o termo de ciência e responsabilidade você precisa fazer qualquer alteração cadastral no Portal do Empreendedor (ex: atualização de e-mail, telefone, endereço, etc). Após confirmar as alterações, uma nova declaração do Termo de Ciência e Responsabilidade, com efeito de dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, será apresentado para ser assinado no próprio Portal do Empreendedor: GOV.BR/MEI. Para o MEI que se formalizou após o dia 2 de setembro de 2020, o termo é ativado automaticamente. Então a pergunta que não quer calar é: Como comprovo que sou MEI é dispensado do alvará de funcionamento e de licenças? Após formalização ou alteração cadastral, o MEI receberá ao final do processo o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI). Esta informação está no rodapé do seu certificado. Este é o documento que certifica que sua empresa está aberta, regular e que vale como termo de dispensa de alvará e licença de funcionamento. Outra pergunta comum também é: A dispensa do alvará me desobriga do cumprimento de demais legislações sanitárias, ambientais, dos bombeiros e de outros órgãos? Não! Você deve regularizar seu MEI e cumprir com todas as Leis Federais, Estaduais e Municipais, bem como seguir as demais regras requeridas pelos órgãos reguladores para suas atividades. A dispensa de alvará não retira a obrigação de cumprir com as regulamentações necessárias para exercer suas atividades com segurança para você, seus clientes e para o ambiente. Como sei quais legislações devo cumprir para exercer minha atividade? Se você não conhece as leis e regulamentos que precisa cumprir para exercer sua atividade com segurança, é recomendável que você faça contato com a prefeitura e/ou órgãos reguladores (exemplos: Vigilância Sanitária, Secretaria do Meio Ambiente, Bombeiros, etc.). Estes órgãos, além de fiscalizadores, também possuem a função de orientar e poderão esclarecer quais diretrizes devem ser cumpridas para exercer sua atividade com total segurança e de acordo com a lei. Como a prefeitura e órgãos fiscalizadores vão saber que meu MEI está aberto? Após a inscrição do MEI ou alteração dos dados (para os já formalizados), as informações cadastrais serão disponibilizadas para os órgãos e entidades responsáveis pela sua legalização, inscrição fiscal e pela dispensa do alvará e licenças de funcionamento. Ainda posso passar por alguma fiscalização? Sim! O MEI deve atender a todos os requisitos legais necessários para sua atividade e pode passar por fiscalização que verificará o cumprimento ou não dos requisitos previstos na legislação. A depender da situação do MEI, há possibilidade de ser autuado e ter seu Termo de Ciência e Dispensa cancelado, não podendo exercer as atividades até regularizar sua situação frente aos órgãos reguladores.

Última atualização em Mar 21, 2025

Quero crescer, não sou mais MEI, e agora

Ao estourar o limite de R$ 81.000,00, o MEI será desenquadrado do regime SIMEI e passará à condição de MICROEMPRESA, tendo duas situações: 1º) Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00 (menor que 20% de R$ 97.200,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS - excesso de receita, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI). A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços - (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 115 da Resolução CGSN nº 140, de 2018). 2ª) Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 (maior que 20% de R$ 97.200,00), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4.800.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços. Exemplo: Se ultrapassou os R$ 97.200,00, em julho, e não ultrapassou R$ 360.000,00, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil.

Última atualização em Mar 21, 2025

Por que eu fui desenquadrado?

Quando o empreendedor não se encaixa mais no regime MEI, ocorre o que chamamos de desenquadramento. Isso acontece quando ele deixa de atender quaisquer das condições exigidas e impostas para continuar no regime MEI. Isso pode acontecer por comunicação opcional, quando o empreendedor formaliza a solicitação por espontânea vontade, mas também pode ocorrer por comunicação obrigatória, quando os órgãos fiscalizadores emitem a comunicação de desenquadramento. Ao ser desenquadrado, o empreendedor passa para um outro regime de empresa, passando assim, a atender regras e pagar tributos de acordo com o regime no qual se encaixa. Quando a mudança ocorre por comunicação obrigatória, o empreendedor não tem escolha, é encaixado automaticamente como ME (empresa de pequeno porte), podendo faturar até R$ 360 mil por ano. O desenquadramento é automático quando: - A natureza jurídica da empresa é alterada para algum outro tipo diferente de empresário individual; - Uma atividade econômica não permitida ao MEI é incluída no CNPJ da empresa ou - Uma filial é aberta, ou - Em caso do faturamento ter sido superior ao teto R$81 mil ao ano. - Contratar mais de um empregado ou pagar a ele mais que um salário mínimo ou piso salarial. Quando o Microempreendedor Individual atinge limite de faturamento, o desenquadramento pode ocorrer de duas formas: Se ultrapassar até 20% do limite previsto, o desenquadramento entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao ofício do órgão. Caso o faturamento ultrapasse os 20% do limite previsto, o desenquadramento será retroagido a janeiro do ano corrente, atualizados com juros e multas pelo simples nacional. || É possível realizar o enquadramento no regime SIMEI novamente, porém, só pode ocorrer nos meses de janeiro, até o dia 31/01 de cada ano calendário. Caso não aconteça até esta data, apenas poderá ser feita no ano seguinte.

Última atualização em Mar 21, 2025

Quais benefícios podem ser impactados após ser MEI?

Quando você se torna um Microempreendedor Individual, você passa a ter direitos como segurado da Previdência Social, com benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira. No entanto, é importante se atender aos critérios tanto do benefício recebido quanto da categoria MEI, que prevê algumas restrições, que são eles: Benefícios previdenciários: - Aposentadoria por invalidez - O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez. - Auxílio-doença ou maternidade: A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. Portanto, a formalização como MEI, e o respectivo exercício dessa atividade, poderá ocasionar na suspensão do salário-maternidade. Benefícios assistencialistas __Seguro desemprego __- O MEI poderá receber o seguro desemprego, desde que não tenha auferido renda mensal igual ou superior a 1 (um) salário mínimo no período de pagamento do benefício. Para mais informações, procure os postos de atendimento do Ministério do Trabalho. __BPC-LOAS __'é um benefício sócio-assistencial no valor de 01 (um) salário mínimo mensal concedido ao cidadão que comprove ter uma deficiência de longo prazo que o impeça de trabalhar e manter a si mesmo e à sua família.O Beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades Prouni/ FIES - Um dos fatores que influencia a aprovação nos programas Prouni/ Fies é renda mensal, então vai variar de acordo com a receita da sua empresa. Bolsa Família etc - o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral. Por isso, se você tiver algum desses benefícios, fique atento :)

Última atualização em Mar 21, 2025

Por que pedimos para desativar a verificação em duas etapas no gov.br?

A verificação em duas etapas é um recurso do Governo Federal que acrescenta um recurso adicional de segurança para o processo de autenticação da sua conta, exigindo que você forneça duas formas de autenticação. A primeira forma é a sua senha pessoal de acesso ao gov.br e a segunda forma é o código encaminhado pelo aplicativo Meu GOV. Em nossos termos de uso, informamos que somos uma empresa privada e que você está nos autorizando a te representar perante à Receita Federal. E caso essa função esteja habilitada, um código em tempo real é encaminhado diretamente pelo seu aplicativo Meu GOV, que somente você possui acesso. Compreendemos o seu direito de não se sentir à vontade em desativar a verificação em duas etapas, mas sem isso infelizmente não é possível realizar o serviço. Após desativar a verificação de duas etapas em seu aplicativo, realizamos a alteração dos seus dados MEI conforme solicitado e enviaremos seu certificado CCMEI via e-mail e whatsapp. Após conclusão do seu processo pela nossa equipe, sugerimos que você ative novamente a verificação em duas etapas no site do gov.br. Se você chegou até aqui e ainda tem alguma dúvida a respeito da nossa empresa, você pode vir nos conhecer melhor aqui no nosso blog, é só Clicar Aqui e pode também conferir nossa nota e reputação lá nas nossas lojas de aplicativo([Apple Store](https://apps.apple.com/br/app/maismei-gerencie-seu-cnpj-mei/id143767103• e Play Store) e confirmar o que os nossos clientes estão falando da gente : ) Temos muito respeito pelos nossos usuários e prezamos por uma comunicação clara e tempestiva, e não queremos que você fique com nenhuma dúvida em relação a nossa conduta.

Última atualização em Mar 21, 2025

Como consultar título eleitoral

O título de eleitor não é um documento que serve somente para você exercer seu direito de voto na hora da eleição, ele é um documento que poderá ser solicitado em vários outros momentos da sua vida. Apesar do título de eleitor não ser um documento que você utiliza muito no seu dia a dia, pessoas que não possuem ou perderam o título de eleitor estão sujeitas a diversas restrições e a vários impedimentos legais. Então, se hoje, por exemplo: você decide abrir um CNPJ como MEI ou você quer fazer alguma alteração ou baixa, ou até você quer solicitar parcelamento do seu DAS em atraso, você vai precisar acessar os canais oficiais do Governo Federal, e esse acesso, se dá somente por meio de uma senha ou código de acesso e se você é isento e não declarou seu imposto de renda de pessoa física, para conseguir ter esse acesso, você vai precisar do número do seu do título de eleitor. Por isso, se você perdeu, esqueceu onde está, jogou fogo nele, ou até mesmo se seu cachorro comeu, não importa …. nesse vídeo você vai aprender de forma simples e rápida como consultar seu número. Para isso, é só acessar o site do TSE - vai clicar na aba 'título eleitoral' selecione a opção consulta por nome: você pode colocar o seu nome ou seu CPF - SUA DATA DE NASCIMENTO, E O NOME DA SUA MÃE - clica em consultar, igual a foto abaixo: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome Prontinho, você terá seu título eleitoral em mãos.

Última atualização em Mar 21, 2025