Caso o desenquadramento ocorra, é possível recorrer ao reenquadramento no regime MEI.
| Mas, ocorre somente uma vez ao ano, no período do dia 1º a 31 de janeiro. Para tanto, é necessário que você não possua pendências de origem cadastral ou fiscal na sua empresa.
Falta de pagamento do imposto DAS e falta de envio da declaração anual são alguns exemplos de situações que podem impedir o reenquadramento. Caso não haja nenhuma pendência, o processo de reenquadramento é o mesmo que começar o registro no regime MEI do zero.