Principal IRPF - MEI MEI é obrigado a declarar IRPF - imposto de renda pessoa física?

MEI é obrigado a declarar IRPF - imposto de renda pessoa física?

Última atualização em Mar 21, 2025

Você como microempreendedor Individual, MEI, exerce dois papéis: o de empresário, CNPJ - Pessoa Jurídica, e o de cidadão, CPF - Pessoa Física, e cada um deles envolve algumas obrigações.

É bem comum, ocorrer uma grande confusão quanto a essas obrigações, mas vamos te explicar melhor como funciona cada uma delas.

A Declaração anual do MEI, a chamada DASN - SIMEI é relativa ao valor total de todas suas vendas de mercadorias e prestação de serviços sem deduzir nenhuma despesa (faturamento bruto), ela é feita sempre no ano posterior ao ano a ser declarado.

O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, também está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior.

Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.

Ao fazer a declaração do Imposto de Renda, é muito importante que você como MEI perceba que tem duas atuações diferentes, e “vire a chave” entre os momentos em que está respondendo como empreendedor e o que está declarando em seu rendimento como pessoa física. Como cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Já a DIRPF se refere a Declaração do Imposto de Renda da sua Pessoa Física, e as condições de obrigatoriedade para o envio é que tenha ocorrido no ano anterior os seguintes rendimentos.

  • Rendimentos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.559,70.

  • Rendimentos tributados direto na fonte ou isentos (que não pagam nenhum imposto ao serem ganhos), acima de R$ 40.000.

  • Ganho de capital ou realizou operações em mercados futuros, alienação de bens, na Bolsa de Valores, etc. em qualquer mês do ano.

  • Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300.000.

  • Condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até o último dia do ano calendário (31/1•.

  • Receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50.

Você inclusive vai precisar devolver o valor do auxílio. Na própria declaração, a Receita Federal já vai emitir o DARF de devolução que você deve pagar.

|| Se você se enquadra em alguma dessas condições, você também precisará entregar a sua declaração de Imposto de Renda pessoa física - DIRPF.