Você como microempreendedor Individual, MEI, exerce dois papéis: o de empresário, CNPJ - Pessoa Jurídica, e o de cidadão, CPF - Pessoa Física, e cada um deles envolve algumas obrigações.
É bem comum, ocorrer uma grande confusão quanto a essas obrigações, mas vamos te explicar melhor como funciona cada uma delas.
A Declaração anual do MEI, a chamada DASN - SIMEI é relativa ao valor total de todas suas vendas de mercadorias e prestação de serviços sem deduzir nenhuma despesa (faturamento bruto), ela é feita sempre no ano posterior ao ano a ser declarado.
O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, também está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior.
Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.
Ao fazer a declaração do Imposto de Renda, é muito importante que você como MEI perceba que tem duas atuações diferentes, e “vire a chave” entre os momentos em que está respondendo como empreendedor e o que está declarando em seu rendimento como pessoa física. Como cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Já a DIRPF se refere a Declaração do Imposto de Renda da sua Pessoa Física, e as condições de obrigatoriedade para o envio é que tenha ocorrido no ano anterior os seguintes rendimentos.
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Rendimentos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.559,70.
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Rendimentos tributados direto na fonte ou isentos (que não pagam nenhum imposto ao serem ganhos), acima de R$ 40.000.
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Ganho de capital ou realizou operações em mercados futuros, alienação de bens, na Bolsa de Valores, etc. em qualquer mês do ano.
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Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300.000.
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Condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até o último dia do ano calendário (31/1•.
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Receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50.
Você inclusive vai precisar devolver o valor do auxílio. Na própria declaração, a Receita Federal já vai emitir o DARF de devolução que você deve pagar.
|| Se você se enquadra em alguma dessas condições, você também precisará entregar a sua declaração de Imposto de Renda pessoa física - DIRPF.