Artigos sobre: Salão Parceiro

Como emitir uma nota fiscal que atenda à Lei do Salão Parceiro?

A Resolução CGSN nº 137, definiu que os critérios para emissão de notas fiscais deverão ser feitos da seguinte forma:

1) O dono do salão de beleza precisa emitir apenas uma nota fiscal para o cliente, que totalize o valor dos serviços prestados, inclusive da quota parte (exemplo 60/40 que corresponde a você profissional ( Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador).

2) O campo de discriminação da nota deve ser preenchido com o valor das quotas partes e com os respectivos CNPJs dos profissionais. Além disso, a quantia referente a essas quotas partes dos profissionais precisa constar no campo da dedução.

3) Você, como MEI, não precisa emitir uma nota fiscal para cada cliente atendido. Basta emitir uma única nota referente a todos os seus serviços no final do mês e ela deverá contar com o valor de todas as suas comissões durante o período em questão.

Como todo esse processo pode parecer complexo, o recomendado é que os salões em que você prestará os serviços optem por contratar os serviços de um Contador, caso eles não sejam enquadrados no regime SIMEI.

Atualizado em: 26/01/2022

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