Artigos sobre: Salão Parceiro

Como funciona a Lei do Salão Parceiro?

A Lei do Salão Parceiro se aplica somente aos profissionais que prestam serviços nos espaços de salões de beleza como os profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

Assim, ela é válida para as categorias que estão diretamente ligadas aos serviços oferecidos pelo espaço em questão, como é o caso dos profissionais citados acima.



Mas também, existem outras categorias trabalhistas dentro do espaço de um salão de beleza, como recepcionistas, gerentes e profissionais da saúde, mas você deve se atentar aqui, pois a Lei do Salão Parceiro não se aplica a esses funcionários, cujas profissões já possuem regulamentação prevista em outras leis e os contratos devem continuar acontecendo mediante o disposto nessas leis.

Também vale ressaltar que aqueles que já possuam registro formal, independente do serviço prestado ou de se enquadrarem nas categorias contempladas pela legislação mais recente, estão sujeitos ao que é previsto por ela. Assim, eles continuam seguindo os regulamentos previstos na CLT ou na Lei de Autônomos.

Em termos práticos, é possível afirmar que as pessoas que desejarem se beneficiar da Lei do Salão Parceiro precisam ter alguns cuidados para garantir que estão atendendo a todos os critérios necessários.

Isso acontece uma vez que somente seguindo a todos eles o espaço do salão de beleza estará totalmente protegido contra os eventuais processos trabalhistas e também contra a questão da sonegação fiscal.

Assim, os critérios que precisam ser atendidos de acordo com a Lei do Salão Parceiro são:

1) Todos os profissionais precisam ter um CNPJ aberto . A depender do faturamento, a lei prevê que você pode ser MEI.

2) O salão, enquanto espaço de trabalho, deve ter um contrato com todos os profissionais que usam o seu espaço para prestar atendimento ao público. Além disso, esse contrato deve atender às cláusulas previstas na lei e ser homologado em sindicatos da região e, na ausência deste, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

3) O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, nesse caso estará obrigado à emissão pois o serviço esta sendo prestando entre empresas.

Sobre esse último ponto, vale destacar que ele pode ser uma verdadeira fonte de dúvida para muitas pessoas que não estão acostumadas a lidar com essas questões.

Nos próximos artigos explicaremos em maiores detalhes a respeito de como você como MEI poderá emitir suas notas fiscais

Atualizado em: 26/01/2022

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