Artigos sobre: Dúvidas frequentes

Dispensa de alvará e licença de funcionamento

Se você é ou já pensou na possibilidade de se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), é possível que você já tenha ouvido falar do alvará para Mei – uma licença necessária para que o empreendedor possa realizar suas atividades dentro da legalidade. Muita gente, no entanto, ainda não conhece em detalhes o que é nem como obter esta liberação.





Desde o dia 1º de setembro de 2020, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados da emissão do alvará e licenças de funcionamento para o início de suas atividades. Esta conquista foi alcançada pela da Liberdade Econômica.

A alteração tem o objetivo de desburocratizar os processos para o exercício de atividades econômicas, e facilitar o processo de abertura e funcionamento de empresas do regime SIMEI, além de autorizar o MEI a iniciar de forma imediata as atividades após a conclusão do registro.

Nesse vídeo, vamos responder às principais dúvidas sobre as novas regras. O que de fato mudou, então?

Os MEIs estão dispensados de licenças e alvarás e de fazer pesquisa de viabilidade locacional, a partir dessas novas regras.

Para pedir a dispensa, basta acessar o Portal do Empreendedor, escolher a opção “Solicitar dispensa de licenciamento” e informar os dados solicitados.

Após, é só manifestar a concordância com o “Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento” e finalizar o procedimento.

Esse documento é emitido eletronicamente e permite que o MEI o exerça suas atividades imediatamente.

Todos os MEIs já estão com o Termo de Ciência e Responsabilidade válido?

Se você teve seu MEI formalizado anterior a 2020, para ativar o termo de ciência e responsabilidade você precisa fazer qualquer alteração cadastral no Portal do Empreendedor (ex: atualização de e-mail, telefone, endereço, etc).

Após confirmar as alterações, uma nova declaração do Termo de Ciência e Responsabilidade, com efeito de dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, será apresentado para ser assinado no próprio Portal do Empreendedor: GOV.BR/MEI.

Para o MEI que se formalizou após o dia 2 de setembro de 2020, o termo é ativado automaticamente.

Então a pergunta que não quer calar é: Como comprovo que sou MEI é dispensado do alvará de funcionamento e de licenças?

Após formalização ou alteração cadastral, o MEI receberá ao final do processo o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI). Esta informação está no rodapé do seu certificado.

Este é o documento que certifica que sua empresa está aberta, regular e que vale como termo de dispensa de alvará e licença de funcionamento.
Outra pergunta comum também é: A dispensa do alvará me desobriga do cumprimento de demais legislações sanitárias, ambientais, dos bombeiros e de outros órgãos?

Não! Você deve regularizar seu MEI e cumprir com todas as Leis Federais, Estaduais e Municipais, bem como seguir as demais regras requeridas pelos órgãos reguladores para suas atividades. A dispensa de alvará não retira a obrigação de cumprir com as regulamentações necessárias para exercer suas atividades com segurança para você, seus clientes e para o ambiente.

Como sei quais legislações devo cumprir para exercer minha atividade?

Se você não conhece as leis e regulamentos que precisa cumprir para exercer sua atividade com segurança, é recomendável que você faça contato com a prefeitura e/ou órgãos reguladores (exemplos: Vigilância Sanitária, Secretaria do Meio Ambiente, Bombeiros, etc.). Estes órgãos, além de fiscalizadores, também possuem a função de orientar e poderão esclarecer quais diretrizes devem ser cumpridas para exercer sua atividade com total segurança e de acordo com a lei.

Como a prefeitura e órgãos fiscalizadores vão saber que meu MEI está aberto?

Após a inscrição do MEI ou alteração dos dados (para os já formalizados), as informações cadastrais serão disponibilizadas para os órgãos e entidades responsáveis pela sua legalização, inscrição fiscal e pela dispensa do alvará e licenças de funcionamento.

Ainda posso passar por alguma fiscalização?

Sim! O MEI deve atender a todos os requisitos legais necessários para sua atividade e pode passar por fiscalização que verificará o cumprimento ou não dos requisitos previstos na legislação. A depender da situação do MEI, há possibilidade de ser autuado e ter seu Termo de Ciência e Dispensa cancelado, não podendo exercer as atividades até regularizar sua situação frente aos órgãos reguladores.

Atualizado em: 21/02/2022

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