É possível me reenquadrar como MEI?
Caso o desenquadramento ocorra, é possível recorrer ao reenquadramento no regime MEI.
Mas, ocorre somente uma vez ao ano, no período do dia 1º a 31 de janeiro.
Para tanto, é necessário que você não possua pendências de origem cadastral ou fiscal na sua empresa.
Falta de pagamento do imposto DAS e falta de envio da declaração anual são alguns exemplos de situações que podem impedir o reenquadramento. Caso não haja nenhuma pendência, o processo de reenquadramento é o mesmo que começar o registro no regime MEI do zero.
Mas, ocorre somente uma vez ao ano, no período do dia 1º a 31 de janeiro.
Para tanto, é necessário que você não possua pendências de origem cadastral ou fiscal na sua empresa.
Falta de pagamento do imposto DAS e falta de envio da declaração anual são alguns exemplos de situações que podem impedir o reenquadramento. Caso não haja nenhuma pendência, o processo de reenquadramento é o mesmo que começar o registro no regime MEI do zero.
Atualizado em: 23/12/2021
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