Artigos sobre: Guias DAS

Estou recebendo "auxílio-doença , salário maternidade" preciso pagar o DAS?

Sim, quando o ICMS ou ISS acumularem R$ 10,00.

Isto porque, em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade, não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro, mas permanecem devidos os tributos ICMS e ISS.

Caso o início do gozo do auxílio-doença e do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês.

Exemplo: Se o benefício vai do dia primeiro ao último dia do mês (1º a 31), a parcela do INSS não é devida. Mas se o benefício tem início ou fim previsto dentro do mês, o DAS deve ser pago relativo a esse mês.

Importante! Não é possível pagar o seu DAS pelo nosso app, por isso se estiver recebendo algum benefício do Governo, você deverá acessar e pagar seu DAS acessando diretamente o PGMEI e assinalando a opção de "Benefício INSS" Clicando Aqui

Atualizado em: 10/01/2022

Este artigo foi útil?

Compartilhe seu feedback

Cancelar

Obrigado!