MEI tem direito a FGTS, PIS, e seguro desemprego?
Caso você já tenha um CNPJ MEI ou está pensando em abrir sua empresa, você precisa ficar atento a todos os seus direitos. Como por exemplo, será que o MEI pode receber o FGTS, PIS ou Seguro-desemprego?
Esses direitos fazem parte do pacote de benefícios destinados aos trabalhadores que atuam no Regime CLT, ou seja, que trabalham de carteira assinada.
Mas, mesmo que não façam parte dos direitos de quem é MEI, nada impede que o profissional que atue de carteira assinada e atue como MEI como uma segunda fonte de renda, possa receber esses benefícios.
O (FGTS) é um direito voltado aos profissionais em regime CLT, e caso a pessoa tenha sido demitida sem justa causa, e se ela tiver saldo do FGTS às receber, vai poder sacar esse valor.
Mas se você é MEI e não tem nenhum vínculo empregatício com carteira assinada, você não terá direito a esses benefícios.
Existe também, o Saque trabalhador por conta inativa por 3 anos ininterruptos, o que é isso?
Essa é uma modalidade em que o MEI ou qualquer outra pessoa, não é empregado em CLT, e ficou com permanência da conta vinculada sem depositar nenhum valor de FGTS por três anos ininterruptos, ou seja: você que pediu demissão e ficou 3 anos sem carteira assinada, então você tem direito de sacar esse valor.
Podemos concluir então, que o MEI por si só, não tem direito ao FGTS, mesmo que a inscrição do CNPJ não atrapalhe o recebimento do benefício, quando o profissional também é registrado no regime CLT.
É importante destacar, que o MEI que possui um colaborador precisa fazer as contribuições do FGTS todos os meses. A arrecadação é de 8% sobre o salário do funcionário.
Já o seguro-desemprego é um dos benefícios da seguridade social cujo objetivo é garantir o amparo financeiro ao trabalhador que foi despedido sem justa causa, e auxiliar essa pessoa, enquanto está buscando emprego.
Dessa forma, conforme a decisão do Governo Federal, o MEI demitido do seu emprego no regime CLT sem justa causa e com CNPJ de MEI, dispõe do direito de adquirir as parcelas do seguro-desemprego.
"MASS", abre aspas " para isso acontecer, você não pode ter recebido uma renda mensal igual ou maior que um salário-mínimo durante o tempo de pagamento do seguro.
E vai precisar provar que a sua empresa se encontra inativa e que não tem rendimentos suficientes para sustentar a você e sua família;
Portanto, no momento da solicitação desse benefício, você terá que comprovar através da declaração anual - DASN, que você não obteve renda suficiente do seu negócio.
E tem outro caso bem comum, é quando você está recebendo seguro desemprego e abre um CNPJ, você poderá perder esse benefício, porque a Receita Federal, vê o MEI como uma segunda fonte de renda e se você abre um CNPJ MEI, ele entende que você não precisa mais desse auxílio.
Por isso, se você é MEI e caso deixe de ter faturamento por alguns meses, fique sabendo que você como MEI não terá direito ao benefício do seguro-desemprego.
Outro benefício não destinado ao MEI é o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS).
Porém, caso o trabalhador tenha carteira assinada e o seu CNPJ MEI é utilizado como atividade extra, então você poderá receber o PIS se estiver enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal.
E pra fechar eu tenho uma diquinha extra: pra você que é MEI e empregado no regime CLT, é que é comprovado que você possui dois vínculos com a previdência social poderá, se ficar incapacitado ou sofrer algum acidade, requerer o auxílio-doença como MEI e como CLT. Massss lembre-se que para receber esse benefício como MEI, você tem que estar com pagamento do seu DAS em dias.
Esses direitos fazem parte do pacote de benefícios destinados aos trabalhadores que atuam no Regime CLT, ou seja, que trabalham de carteira assinada.
Mas, mesmo que não façam parte dos direitos de quem é MEI, nada impede que o profissional que atue de carteira assinada e atue como MEI como uma segunda fonte de renda, possa receber esses benefícios.
O (FGTS) é um direito voltado aos profissionais em regime CLT, e caso a pessoa tenha sido demitida sem justa causa, e se ela tiver saldo do FGTS às receber, vai poder sacar esse valor.
Mas se você é MEI e não tem nenhum vínculo empregatício com carteira assinada, você não terá direito a esses benefícios.
Existe também, o Saque trabalhador por conta inativa por 3 anos ininterruptos, o que é isso?
Essa é uma modalidade em que o MEI ou qualquer outra pessoa, não é empregado em CLT, e ficou com permanência da conta vinculada sem depositar nenhum valor de FGTS por três anos ininterruptos, ou seja: você que pediu demissão e ficou 3 anos sem carteira assinada, então você tem direito de sacar esse valor.
Podemos concluir então, que o MEI por si só, não tem direito ao FGTS, mesmo que a inscrição do CNPJ não atrapalhe o recebimento do benefício, quando o profissional também é registrado no regime CLT.
É importante destacar, que o MEI que possui um colaborador precisa fazer as contribuições do FGTS todos os meses. A arrecadação é de 8% sobre o salário do funcionário.
Já o seguro-desemprego é um dos benefícios da seguridade social cujo objetivo é garantir o amparo financeiro ao trabalhador que foi despedido sem justa causa, e auxiliar essa pessoa, enquanto está buscando emprego.
Dessa forma, conforme a decisão do Governo Federal, o MEI demitido do seu emprego no regime CLT sem justa causa e com CNPJ de MEI, dispõe do direito de adquirir as parcelas do seguro-desemprego.
"MASS", abre aspas " para isso acontecer, você não pode ter recebido uma renda mensal igual ou maior que um salário-mínimo durante o tempo de pagamento do seguro.
E vai precisar provar que a sua empresa se encontra inativa e que não tem rendimentos suficientes para sustentar a você e sua família;
Portanto, no momento da solicitação desse benefício, você terá que comprovar através da declaração anual - DASN, que você não obteve renda suficiente do seu negócio.
E tem outro caso bem comum, é quando você está recebendo seguro desemprego e abre um CNPJ, você poderá perder esse benefício, porque a Receita Federal, vê o MEI como uma segunda fonte de renda e se você abre um CNPJ MEI, ele entende que você não precisa mais desse auxílio.
Por isso, se você é MEI e caso deixe de ter faturamento por alguns meses, fique sabendo que você como MEI não terá direito ao benefício do seguro-desemprego.
Outro benefício não destinado ao MEI é o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS).
Porém, caso o trabalhador tenha carteira assinada e o seu CNPJ MEI é utilizado como atividade extra, então você poderá receber o PIS se estiver enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal.
E pra fechar eu tenho uma diquinha extra: pra você que é MEI e empregado no regime CLT, é que é comprovado que você possui dois vínculos com a previdência social poderá, se ficar incapacitado ou sofrer algum acidade, requerer o auxílio-doença como MEI e como CLT. Massss lembre-se que para receber esse benefício como MEI, você tem que estar com pagamento do seu DAS em dias.
Atualizado em: 21/02/2022
Obrigado!