Artigos sobre: Salão Parceiro

O que é a Lei do Salão Parceiro

A Lei nº 13.352/2016 Salão Parceiro tem como objetivo regulamentar os relacionamentos trabalhistas entre os profissionais que exercem funções no setor da beleza, como barbeiro, esteticista, cabeleireiro, manicure, depilador, maquiador, entre outros, com os seus espaços de trabalho.

O maior benefício é propor avanços na relação contratual. Cada profissional de beleza poderá continuar atuando para receber uma comissão de acordo com os valores de mercado.
Em contrapartida, o dono do salão tem a segurança na questão tributária e trabalhista.

Você, como MEI - parceiro, poderá ter direito ao uso dos materiais necessários para desempenho da atividade do profissional parceiro, bem como acesso nas dependências do estabelecimento, esta cláusula também deve constar no contrato de parceria.

Além das questões de carga tributária, a Lei do Salão Parceiro objetivava atuar na segurança jurídica das relações de trabalho, visto que o profissional passou a ser considerado uma pessoa jurídica que está prestando atendimento no espaço do salão atuando como MEI.

Atualizado em: 26/01/2022

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