Artigos sobre: Salão Parceiro

O salão-parceiro pode ter uma relação de subordinação com o profissional-parceiro?

Não. O profissional-parceiro não terá relação de emprego ou de sociedade com o salão-parceiro enquanto perdurar a relação de parceria tratada na Lei nº 13.352/2016.

Caso haja elementos como a cobrança de assiduidade ou relação de subordinação, pode caracterizar uma relação trabalhista e não de parceria.

Atualizado em: 26/01/2022

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