Quais benefícios podem ser impactados após ser MEI?
Quando você se torna um Microempreendedor Individual, você passa a ter direitos como segurado da Previdência Social, com benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira.
No entanto, é importante se atender aos critérios tanto do benefício recebido quanto da categoria MEI, que prevê algumas restrições, que são eles:
Benefícios previdenciários:
Aposentadoria por invalidez - O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.
Auxílio-doença ou maternidade: A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.
Portanto, a formalização como MEI, e o respectivo exercício dessa atividade, poderá ocasionar na suspensão do salário-maternidade.
Benefícios assistencialistas
Seguro desemprego - O MEI poderá receber o seguro desemprego, desde que não tenha auferido renda mensal igual ou superior a 1 (um) salário mínimo no período de pagamento do benefício. Para mais informações, procure os postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
BPC-LOAS "é um benefício sócio-assistencial no valor de 01 (um) salário mínimo mensal concedido ao cidadão que comprove ter uma deficiência de longo prazo que o impeça de trabalhar e manter a si mesmo e à sua família.O Beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades
Prouni/ FIES - Um dos fatores que influencia a aprovação nos programas Prouni/ Fies é renda mensal, então vai variar de acordo com a receita da sua empresa.
Bolsa Família etc - o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.
Por isso, se você tiver algum desses benefícios, fique atento
No entanto, é importante se atender aos critérios tanto do benefício recebido quanto da categoria MEI, que prevê algumas restrições, que são eles:
Benefícios previdenciários:
Aposentadoria por invalidez - O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.
Auxílio-doença ou maternidade: A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.
Portanto, a formalização como MEI, e o respectivo exercício dessa atividade, poderá ocasionar na suspensão do salário-maternidade.
Benefícios assistencialistas
Seguro desemprego - O MEI poderá receber o seguro desemprego, desde que não tenha auferido renda mensal igual ou superior a 1 (um) salário mínimo no período de pagamento do benefício. Para mais informações, procure os postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
BPC-LOAS "é um benefício sócio-assistencial no valor de 01 (um) salário mínimo mensal concedido ao cidadão que comprove ter uma deficiência de longo prazo que o impeça de trabalhar e manter a si mesmo e à sua família.O Beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades
Prouni/ FIES - Um dos fatores que influencia a aprovação nos programas Prouni/ Fies é renda mensal, então vai variar de acordo com a receita da sua empresa.
Bolsa Família etc - o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.
Por isso, se você tiver algum desses benefícios, fique atento
Atualizado em: 22/12/2021
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