Qual a diferença entre DAS e DASN?
Uma das principais diferenças é que, o DAS — "Documento de Arrecadação do Simples Nacional" , é uma guia de pagamento MENSAL que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais, ou seja: é como você, empresário, vai recolher os seus impostos.
Ainda que o MEI não tenha faturamento ou se encontre inativo, você precisa manter a contribuição mensal (DAS) em dias, para garantir todos os benefícios que o MEI tem direito.
O valor não pago até a data do vencimento está sujeito à incidência de encargos e inscrição na dívida ativa na União.
Já a DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional, ela é a sua declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, que deverá ser enviada anualmente a Receita Federal, ela é relativa ao valor total de todas suas vendas de mercadorias e prestação de serviços sem deduzir nenhuma despesa (faturamento bruto).
Atenção! Ela é feita sempre no ano posterior ao ano a ser declarado, e ocorre sempre no mês de Maio do ano calendário.
Ainda que o MEI não tenha faturamento ou se encontre inativo, você precisa manter a contribuição mensal (DAS) em dias, para garantir todos os benefícios que o MEI tem direito.
O valor não pago até a data do vencimento está sujeito à incidência de encargos e inscrição na dívida ativa na União.
Já a DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional, ela é a sua declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, que deverá ser enviada anualmente a Receita Federal, ela é relativa ao valor total de todas suas vendas de mercadorias e prestação de serviços sem deduzir nenhuma despesa (faturamento bruto).
Atenção! Ela é feita sempre no ano posterior ao ano a ser declarado, e ocorre sempre no mês de Maio do ano calendário.
Atualizado em: 23/12/2021
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