Quem pode ser declarado como dependente?
Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.
Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular).
Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua, são os casos:
com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
de até 21 anos de idade;
de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
de até 21 anos;
de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
### Pais, Avós e Bisavós
se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.
que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Se você como MEI não teve rendimentos tributáveis , mas se encaixa na situação de dependente, você poderá realizar o envio da sua declaração em conjunto para ter somente uma declaração de imposto de renda.
Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular).
Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua, são os casos:
Cônjuge, ou companheiro
com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
Filhos ou enteados
de até 21 anos de idade;
de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:
de até 21 anos;
de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
### Pais, Avós e Bisavós
se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.
Menor Pobre de até 21 anos
que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
Tutelados e Curatelados
absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Se você como MEI não teve rendimentos tributáveis , mas se encaixa na situação de dependente, você poderá realizar o envio da sua declaração em conjunto para ter somente uma declaração de imposto de renda.
Atualizado em: 26/01/2022
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