RAIS, o que é isso? sou obrigado a entregar?
Não. O MEI que não contratou funcionário durante o ano não é obrigado a apresentar a RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, conforme previsto no inciso II do Artigo 108, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Mas se você contratou um empregado no período, você será OBRIGADO a enviar a declaração.
O prazo de entrega da RAIS se dá entre os meses de março e abril. A Relação Anual de Informações Sociais foi instituída mediante Decreto nº 76.900, de 23/12/75 e tem como objetivo coletar anualmente dados de atividades trabalhistas e informações socioeconômicas que devem ser enviadas ao Governo Federal.
Mas se você contratou um empregado no período, você será OBRIGADO a enviar a declaração.
O prazo de entrega da RAIS se dá entre os meses de março e abril. A Relação Anual de Informações Sociais foi instituída mediante Decreto nº 76.900, de 23/12/75 e tem como objetivo coletar anualmente dados de atividades trabalhistas e informações socioeconômicas que devem ser enviadas ao Governo Federal.
Atualizado em: 10/01/2022
Obrigado!