Artigos sobre: Primeiros passos

Sou MEI - o que eu faço agora? Terei alguma obrigação?

Quando você se registra como um MEI, você passa a ter uma série de benefícios, mas também tem obrigações.



E para que você possa aproveitar as vantagens, é necessário cumprir com os seus deveres em relação a burocracias fiscais, para não correr o risco de ser multado ou, até mesmo, ter o seu CNPJ cancelado e fique atento porque esse cancelamento pode ocorrer caso não haja o pagamento das contribuições de 12 meses consecutivos.

Os deveres do Microempreendedor Individual não são muitos , porém, precisam ser cumpridos.

Neste vídeo você vai entender quais são as principais obrigações que você como MEI precisará cumprir.

O MEI está obrigado a pagar o valor mensal previsto pelo Simei - chamada de guia DAS porque esse valor é fixo e independe do exercício de atividade e do volume de receita que você terá e mesmo que se encontre inativo, você deve gerar e pagar os DAS, mensalmente.

Os valores variam de acordo com a categoria de atividade que o profissional exerce: Comércio e Indústria; Serviços; ou Economia mista "Comércio e Serviços".

O valor não pago até a data do vencimento está sujeito à pagamento de juros e inscrição na dívida ativa da União.

Você pode emitir a guia acessando todo mês o PGMEI - Programa Gerador de DAS, ou você pode fazer de forma gratuita utilizando nosso app MaisMei - porque nós enviamos uma notificação te lembrando do dia do vencimento do DAS, para você não perder o prazo, é só clicar na abinha "Meu DAS" e você terá três opções para pagar seu boleto.

lembrando que o pagamento é feito diretamente à receita federal e pode demorar até 15 dias para o pagamento ser compensado.

E a segunda obrigação, é o envio de Declaração Anual do Faturamento:

Você como MEI deverá realizar o envio da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano.

Nela você deverá informar a sua receita bruta do ano anterior, e se houve ou não contratação de empregado. E você estará obrigado a entregar mesmo que tenha tido seu MEI aberto em pelo menos 1 dia do ano anterior, e caso não tenha tido faturamento ou ficou sem movimento no período, você deverá entregar sua declaração com valores zerado.

Quando feita dentro do prazo estipulado, a declaração é gratuita. Mas, se você entregar fora do prazo, você vai ter que pagar juros e multas pelo atraso, que varia entre R$25 a R$50,00 por período em atraso.

Quem não cumprir com esta obrigação, fica impossibilitado de gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensal, o que pode ocasionar o cancelamento do registro de MEI.

E a terceira obrigação, é o eSocial - porém, o MEI só está desobrigado de usar o eSocial e apresentar RAIS se não contratar empregado, se tiver, mensalmente deverá fazer prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores por meio do e-Social.

O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para o consumidor final, pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, independente do porte, a nota fiscal deverá sempre ser emitida.

Essa é uma diquinha Bônus, que só lembrando, você não é obrigado, massss vai te ajudar muito a manter seu negócio.

Preencha mensalmente o Relatório Mensal de Receitas Brutas - esse formulário está disponível no gov.br é só digitar " Relatório mensal de receitas brutas" disponível nesse link.

Fazer isso, vai ser de extrema importância, porque vai te ajudar a ter certeza dos valores na hora de você fazer o preenchimento da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional, pois não correrá o risco de esquecer de alguma venda que você fez.

Outro hábito muito importante é manter o registro de todo o fluxo de caixa gerado no mês. Dessa forma, você terá mais controle das entradas e das saídas de dinheiro do seu negócio.

Esse método ajuda muito durante o preenchimento da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional, pois não correrá o risco de esquecer nenhum dado.

Atualizado em: 21/02/2022

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