Artigos sobre: Declaração anual - DASN

Sou obrigado a fazer a declaração anual de faturamento - DASN?

Sim!!
Anualmente o microempreendedor individual precisa fazer o envio da Declaração Anual de Faturamento, também conhecida como DASN-SIMEI.

A Declaração anual do MEI é um documento em que o microempreendedor declara o valor total de todas suas vendas de mercadorias e prestação de serviços sem deduzir nenhuma despesa.

Ou seja, é preciso declarar o faturamento bruto. Além disso, também é necessário informar se contratou funcionário ou não nesse período.

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, deve ser apresentada por todos os empresários que foram optantes pelo SIMEI em pelo menos um dia do ano-calendário a que ela se refere.

Em regra, a DASN SIMEI deve ser transmitida a partir de janeiro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere. Exemplo: MEI que iniciou suas atividades em 2023, acessa DASN SIMEI em janeiro de 2024 para transmitir a declaração original do ano anterior:

A Declaração é sempre referente ao ano anterior. Ou seja, se você abriu o seu CNPJ MEI em janeiro de 2024, por exemplo, você precisará enviar a DASN somente em 2025.

Vale lembrar que isso inclui até mesmo as empresas que não tiveram movimentação. Afinal, o critério é o CNPJ ativo até o último dia do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços ou comércio.

Quando o microempreendedor deixa de apresentar a DASN-SIMEI, ou a apresenta com incorreções ou omissões ou, ainda, que faz o envio fora do prazo fixado, será intimado a apresentá-la ou poderá sofrer penalidades como juros e multas pelo atraso do envio.

Atenção!! Normalmente, o prazo final para envio da DASN é sempre no dia 31 de maio de cada ano.

Portanto, fique atento ao envio da declaração. 📄


Atualizado em: 02/02/2024

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