A partir de que momento após afastamento posso contratar um novo empregado?
A partir do atendimento da condição legal do afastamento, você como MEI pode contratar outro empregado, e o contrato desse novo empregado perdurará durante o tempo em que o contrato do outro empregado estiver interrompido ou suspenso. Exemplo: a licença maternidade é caracterizada a partir do momento em que o empregador é notificado pela empregada mediante a entrega do atestado médico ou da certidão de nascimento do filho.Poucos leitoresPreciso de um Contador para contratar um empregado?
Não há necessidade de ter um contador para a contratação de um empregado pelo MEI. Se preferir, o MEI pode utilizar-se do auxílio de um profissional da contabilidade a fim de obter mais detalhes e orientação para a contratação de um empregado.Poucos leitoresRAIS, o que é isso? sou obrigado a entregar?
Não. O MEI que não contratou funcionário durante o ano não é obrigado a apresentar a RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, conforme previsto no inciso II do Artigo 108, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. O prazo de entrega da RAIS se dá entre os meses de março e abril. A Relação Anual de Informações Sociais foi instituída mediante Decreto nº 76.900, de 23/12/75 e tem como objetivo coletar anualmenPoucos leitoresQual o custo para contratação de um empregado?
Os valores podem alterar caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário-mínimo. Como exemplo, para salário igual ao valor do salário mínimo, o custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 121,00(correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 33,00 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador (MEI) e R$ 88,00 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS (1)) descontado do empregado. A alíquota de 3% a caPoucos leitoresO MEI quando contratar empregado deverá fazer a guia do FGTS (GFIP) e informar ao órgão competente?
Sim. Caso você tenha um empregado, você deve recolher mensalmente o FGTS com alíquota de 8% sobre o valor do salário pago, preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) à Caixa Econômica Federal até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.Poucos leitoresQuantos empregados o MEI pode contratar?
O MEI pode contratar até 01 (um) empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria.Poucos leitoresNão tenho empregado. Sou obrigado a utilizar o eSocial?
Não. Apenas os MEIs que possuem empregados precisam prestar as informações ao eSocial.Poucos leitoresO que é eSocial?
O eSocial - é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - é um projeto unificou a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela CAIXA, INSS, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e Receita Federal do Brasil.Poucos leitores