Principal Obrigações do MEI

Obrigações do MEI

Entenda as principais obrigações do MEI e saiba como manter seu MEI regularizado com a Receita Federal 📋
Rainny Duarte
Por Rainny Duarte
2 artigos

Guia Completo: Entenda a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI)

Se você é MEI, a DASN-SIMEI faz parte das suas obrigações anuais. Mas não se preocupe: aqui explicamos tudo de maneira clara e rápida para você fazer sem erro 😉 Antes, vamos entender o que é a Declaração Anual do MEI? A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional feita pelo Microempreendedor Individual (MEI). Ela serve para informar ao governo o faturamento da sua empresa no ano anterior e está vinculada ao seu CNPJ. Essa é uma das obrigações mais importantes (além do DAS) para manter seu CNPJ MEI ativo e regularizado. Quem deve declarar? Todo Microempreendedor Individual (MEI) precisa enviar a DASN-SIMEI, mesmo que não tenha tido faturamento durante o ano. Devem declarar: - MEIs que estiveram ativos, inaptos, suspensos ou desenquadrados em qualquer período do ano, com ou sem faturamento (enquanto ainda eram MEI). - MEIs que encerraram a empresa (devem fazer a declaração na modalidade de extinção). Em resumo: se o CNPJ esteve ativo como MEI em algum momento do ano anterior, a entrega da declaração é obrigatória. O que precisa ser informado? A Declaração anual do MEI é relativa ao valor total de todas suas vendas de mercadorias e prestação de serviços, ou seja, seu faturamento bruto, sem deduzir nenhuma despesa (faturamento bruto, aqui entrará os valores da maquininha de cartão de crédito/débito, dinheiro em espécie e PIX). Para preencher a declaração, você precisará informar: - Campo Receita de comércio e indústria (se vendeu produtos) - Campo Receita de prestação de serviços (se prestou serviços) - Campo se teve ou não empregados (marcar sim ou não) Limite de Faturamento MEI O limite de faturamento do MEI Geral (tabela A) é de R$ 81.000,00, enquanto o do MEI caminhoneiro (tabela B) é de R$ 251.600,00 por ano, ou proporcional aos meses de atividade. Se você abriu o MEI em Janeiro/2024 poderá declarar até o valor anual, mas se você abriu o MEI no decorrer do ano deverá realizar o cálculo proporcional. É recomendado acompanhar e manter uma rotina de registro de todas as transações realizadas, como valores recebidos em dinheiro, PIX, cartão de crédito e a emissão das notas fiscais, sempre sem deduzir as despesas. Assim, você consegue calcular corretamente o faturamento total a cada ano. Exemplo de cálculo de faturamento proporcional: - Divida o teto de faturamento do seu tipo de tabela (Geral ou MEI Caminhoneiro) por 12 meses - Multiplique o valor pelo número de meses em que a empresa esteve ativa no ano - Exemplo: abriu em julho → 6 meses ativos → Cálculo: valor do teto do faturamento dividido x 6 = R$ 40.500 (limite de faturamento proporcional). O que acontece se ultrapassar o limite? - Se ultrapassar até 20% do limite, você ainda poderá enviar sua DASN-SIMEI como MEI, mas será desenquadrado no ano seguinte. - Se ultrapassar mais de 20%, será necessário migrar para outro regime de empresa, com a ajuda de um contador. Prazo de entrega da DASN-SIMEI A Declaração deve ser enviada até 31 de maio do ano seguinte ao ano de referência. Por exemplo: quem abriu o MEI em 2024 deverá fazer a primeira declaração em 2025. Se o MEI foi encerrado, o prazo para entregar a DASN-SIMEI de extinção muda conforme a data de baixa do CNPJ: - Se a baixa ocorreu entre janeiro e abril (primeiro quadrimestre): a entrega deve ser feita até o último dia de junho. - Se a baixa ocorreu entre maio e dezembro: a entrega deve ser feita até o último dia do mês seguinte ao encerramento. Lembre-se que, mesmo após o prazo, a entrega continua sendo obrigatória. Se você deixar a declaração do MEI para depois, vai ter que pagar uma multa de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos devidos. Mas, ó, essa multa tem um teto: ela não pode passar de 20% em relação ao valor total dos tributos. E mesmo que o valor da multa seja menor, o mínimo que você vai pagar é R$50. DASN-SIMEI x Imposto de Renda (IPRF) A DASN-SIMEI é a declaração obrigatória para quem possui um CNPJ como MEI (pessoa jurídica), enquanto o IRPF é a declaração dos rendimentos da pessoa física (CPF). São obrigações diferentes e independentes: entregar uma não substitui nem isenta da entrega da outra. Como MEI você poderá precisar enviar o IRPF se: - Teve rendimentos tributáveis acima do limite (por exemplo, R$ 33.888,00, mas o valor pode variar conforme o ano-base) - Teve outras fontes de receita além do MEI (como salário, aluguel ou pensão) - Possui dependentes e precisa declarar a renda familiar Consequências de não enviar a DASN-SIMEI Se você não enviar a DASN-SIMEI, pode enfrentar várias consequências importantes: - Impedimento para gerar o DAS: Sem a declaração, você não consegue emitir o boleto do Simples Nacional, e sua dívida pode aumentar rapidamente. - Perda de benefícios previdenciários: Sem a DASN, você perde o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. - Transferência de débitos para o CPF: As dívidas do CNPJ podem ser transferidas para o seu CPF, causando problemas financeiros pessoais. - Impossibilidade de parcelar débitos: Sem a DASN regularizada, você não poderá negociar ou parcelar suas dívidas com a Receita Federal. - Dificuldade para renovar licenças e alvarás: A falta da declaração pode impedir a renovação de documentos importantes para o funcionamento da sua empresa. - Impedimento para emitir notas fiscais: Sem estar em dia, você não poderá emitir notas fiscais, o que pode afetar diretamente o seu trabalho e sua renda. - Suspensão ou cancelamento do CNPJ: Se ficar 24 meses sem pagar e sem regularizar a situação, seu CNPJ pode ser suspenso ou até cancelado, conforme previsto na Lei Complementar 147/2014 – §15-A. E agora, como enviar a minha Declaração? 🤔 Se você chegou até aqui e viu o quanto é importante fazer a declaração MEI, ficamos muito felizes! E olha só: fazer isso é bem simples. Com o SuperApp da MaisMei, o envio da sua DASN ficará mamão com açúcar! É fácil, rápido e sem complicação. Olha só como funciona: Passo a passo: 1. Baixe o aplicativo GOV. BR - Android - Play Store - iPhone - Apple Store 2. Acesse sua conta com CPF e senha. 3. Agora clique na aba serviços e selecione a opção Declaração do MEI (DASN) 4. Preencha o formulário de informações como orientamos acima e escolha a melhor forma de pagamento. Agora é só deixar o resto com a gente! Assim que sua declaração for transmitida você receberá o recibo diretamente em seu e-mail cadastrado no app. Ficaremos felizes em te ajudar! Em casos de dúvidas ou dificuldades nesse processo, entre em contato com a equipe da MaisMei através dos canais disponíveis no app ✅

Última atualização em May 05, 2025

Como pagar o DAS do MEI no SuperApp da MaisMei

Se você é MEI, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) faz parte das suas obrigações mensais. Mas não se preocupe: aqui explicamos tudo de maneira clara e rápida para você contribuir sem erro 😉 Antes, vamos entender o que é o DAS do MEI? O DAS é o boleto mensal que todo MEI precisa pagar para manter o CNPJ ativo e em dia com a Receita Federal. Ele garante o acesso aos benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, reunindo em uma única guia os tributos obrigatórios do MEI: - INSS – Contribuição para aposentadoria e benefícios do INSS - ICMS – Caso atue com comércio ou indústria - ISS – Caso preste serviços Quem deve pagar? Mesmo sem faturamento ou emissão de nota, o pagamento do DAS continua sendo obrigatório para todo MEI enquanto o CNPJ estiver ativo. A falta de pagamento pode gerar multas, juros e inscrição em dívida ativa. Ah! E mesmo realizando o cancelamento do MEI, se houver débitos é necessário regularizar. Qual o valor do DAS em 2025? MEI GERAL (Tabela A): - Para comércio ou indústria, o valor do DAS em 2025 é de R$ 76,90 - Para prestação de serviços, o valor é de R$ 80,90 - Para quem atua com comércio e serviços juntos, o valor é de R$ 81,90 MEI Caminhoneiro (Tabela B): - Transporte intermunicipal e interestadual: R$ 183,16 - Transporte municipal: R$ 187,16 - Transporte municipal, intermunicipal e interestadual: R$ 188,16 ⚠️ Importante: O valor da contribuição ao INSS representa 5% (MEI Geral) e 12% (MEI Caminhoneiro) do salário mínimo vigente e é ajustado sempre que há alteração no salário mínimo. Esses valores são fixos e devem ser pagos mensalmente para manter o CNPJ regularizado e garantir os benefícios do INSS. Quando vence o boleto? O DAS vence todo dia 20 do mês seguinte ao mês de referência. Por exemplo, o DAS de abril vence em 20 de maio, e assim por diante. A data de vencimento é fixa e não pode ser alterada. Caso perca o prazo, é possível atualizar e pagar a guia com juros. Como pagar o DAS no app da MaisMei? Para realizar o pagamento das suas guias mensais DAS, é bem simples! 1. Acesse sua conta cadastrada no SuperApp da MaisMei 2. Na tela inicial do app ou na aba Início, seção Acessos rápidos, clique na opção Imposto DAS 3. Ao final da página clique no botão Atualizar guias e aguarde até que você receba a confirmação de atualização. 4. Após atualizar, é só clicar no campo Filtro e selecionar o ano desejado e o status da guia para consulta. 5. Agora é só clicar no mês que deseja pagar e como deseja pagar: copiar o código, baixar boleto ou recebe-lo por e-mail 6. Confira seus dados e efetue o pagamento. ⚠️ Importante: Após o pagamento, clique em Você já pagou e selecione Sim. Ao marcar essa opção você receberá uma notificação por e-mail quando sua guia for compensada pelo Governo Federal. Lembre-se que o prazo de compesação é de até 15 dias uteis. Em casos de dúvidas ou dificuldades nesse processo, entre em contato com a equipe da MaisMei por meio dos canais disponíveis no app ✅

Última atualização em May 20, 2025