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Imposto de Renda e MEI: saiba em quais casos declarar e entenda como fazer o cálculo.
Equipe MaisMei
Por Equipe MaisMei
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Quem pode ser declarado como dependente?

Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração. Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua, são os casos: Cônjuge, ou companheiro - com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos. Filhos ou enteados - de até 21 anos de idade; - de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; - de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial: - de até 21 anos; - de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; - de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. Pais, Avós e Bisavós - se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País. Menor Pobre de até 21 anos - que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial. Tutelados e Curatelados - absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador. Se você como MEI não teve rendimentos tributáveis , mas se encaixa na situação de dependente, você poderá realizar o envio da sua declaração em conjunto para ter somente uma declaração de imposto de renda.

Última atualização em Mar 21, 2025

MEI é obrigado a declarar IRPF - imposto de renda pessoa física?

Você como microempreendedor Individual, MEI, exerce dois papéis: o de empresário, CNPJ - Pessoa Jurídica, e o de cidadão, CPF - Pessoa Física, e cada um deles envolve algumas obrigações. É bem comum, ocorrer uma grande confusão quanto a essas obrigações, mas vamos te explicar melhor como funciona cada uma delas. A Declaração anual do MEI, a chamada DASN - SIMEI é relativa ao valor total de todas suas vendas de mercadorias e prestação de serviços sem deduzir nenhuma despesa (faturamento bruto), ela é feita sempre no ano posterior ao ano a ser declarado. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, também está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços. Ao fazer a declaração do Imposto de Renda, é muito importante que você como MEI perceba que tem duas atuações diferentes, e “vire a chave” entre os momentos em que está respondendo como empreendedor e o que está declarando em seu rendimento como pessoa física. Como cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Já a DIRPF se refere a Declaração do Imposto de Renda da sua Pessoa Física, e as condições de obrigatoriedade para o envio é que tenha ocorrido no ano anterior os seguintes rendimentos. - Rendimentos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.559,70. - Rendimentos tributados direto na fonte ou isentos (que não pagam nenhum imposto ao serem ganhos), acima de R$ 40.000. - Ganho de capital ou realizou operações em mercados futuros, alienação de bens, na Bolsa de Valores, etc. em qualquer mês do ano. - Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300.000. - Condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até o último dia do ano calendário (31/1•. - Receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50. Você inclusive vai precisar devolver o valor do auxílio. Na própria declaração, a Receita Federal já vai emitir o DARF de devolução que você deve pagar. || Se você se enquadra em alguma dessas condições, você também precisará entregar a sua declaração de Imposto de Renda pessoa física - DIRPF.

Última atualização em Mar 21, 2025

Como declarar IRPF MEI na prática

Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica - CNPJ ) e o de cidadão (Pessoa Física - CPF). a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física - DIRPF - só deve ser feita pelo microempreendedor que se encaixar em um dos critérios obrigatórios, no artigo anterior 'MEI é obrigado a declarar IRPF? É muito importante você saber separar os lucros da sua empresa e os rendimentos ou retiradas da sua pessoa física. Pois, parte dos ganhos pode estar livre de tributação. Especificamente sobre a renda, é preciso descobrir quanto o MEI (pessoa física) recebeu de rendimentos do MEI (pessoa jurídica) para saber se você deve ou não declarar IR. Apesar de MEI não ser obrigado a abrir uma conta corrente jurídica, é recomendado que você tenha uma conta de pessoa jurídica exclusiva para o seu negócio. Administrar uma empresa costuma envolver alguns (ou diversos) gastos, como o pagamento do DAS, salário de funcionários (se você tiver) ou compra de matéria-prima, por exemplo. Por isso, é essencial que o MEI tenha onde guardar o dinheiro destinado ao negócio para evitar que seu patrimônio pessoal se confunda com o patrimônio da sua empresa. Se você futuramente deseja crédito para o seu negócio, vale a pena contratar uma conta PJ, e além disso, realizar o envio da sua declaração de IRPF mesmo não sendo obrigado, poderá mostrar às instituições financeiras como você administra o dinheiro do seu negócio e com isso poderá aumentar seu score e a probabilidade de conseguir melhores créditos no mercado. Caso ainda não possua uma conta pessoa jurídica, sugerimos que confira as condições com um dos nosso bancos parceiros na aba 'Soluções' e veja se é a melhor opção para o seu negócio. Então, vamos direto ao ponto: Como declarar seu IRPF: 1° passo - Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes. 2° passo - Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a: 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga. 16% da receita bruta para transporte de passageiros (motoristas de aplicativos). 32% da receita bruta para serviços em geral. 3° passo - Anote o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda. 4° passo - Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta. 5° passo - Anote o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda. Vamos te mostrar aqui abaixo com exemplos, como será esse cálculo. \

Última atualização em Mar 21, 2025

Quais são as novidades deste ano da declaração?

A Receita Federal definiu novas regras para o imposto de renda 2023. E a uma das novidades é em relação ao prazo: foi definido um novo período para entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2023, de 15 de março a 31 de maio. Antes, o período oficial de entrega era de 1º de março a 30 de abril. Obrigatoriedade: Se você efetuou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. Antes, todas as pessoas que haviam feito qualquer operação em Bolsa estavam obrigadas a declarar. Autorização: Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda. Nova prioridade na restituição: Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar pela restituição via Pix terá prioridade nos lotes de pagamento da restituição. Conta gov.br: Disponibilizada nova forma de acesso ao Meu Imposto de Renda, com autenticação de selo de confiabilidade prata ou ouro da conta gov.br, diretamente pelo site da Receita. Declaração pré-preenchida mais completa: A declaração pré-preenchida terá novos dados recuperados: bancários, fundos de investimentos, imóveis, doações etc... Mudanças nas fichas : No Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa. O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo.

Última atualização em Mar 21, 2025

Estrangeiro - precisa enviar IRPF?

É considerado residente no Brasil para fins tributários a pessoa física: - que resida (more) no Brasil em caráter permanente; - brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada; - que saia para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior; - que saia do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência. - que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada; - que ingresse no Brasil com visto temporário: a) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses; b) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses; Para fins do disposto no item 'b', caso, dentro de um período de doze meses, a pessoa física não complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, novo período de até doze meses será contado a partir da data do ingresso seguinte àquele em que se iniciou a contagem anterior. || Por isso, se você for um MEI estrangeiro residente no Brasil, e você se encaixa em algum desses requisitos e obteve rendimentos tributáveis no ano anterior através do seu CNPJ MEI - fique atento para realizar sua declaração de IRPF como pessoa física.

Última atualização em Mar 21, 2025