MEI é obrigado a declarar IRPF - imposto de renda pessoa física?
Você como microempreendedor Individual, MEI, exerce dois papéis: o de empresário, CNPJ - Pessoa Jurídica, e o de
cidadão, CPF - Pessoa Física, e cada um deles envolve algumas obrigações.
É bem comum, ocorrer uma grande confusão quanto a essas obrigações, mas vamos te explicar melhor como funciona cada uma
delas.
A Declaração anual do MEI, a chamada DASN - SIMEI é relativa ao valor total de todas suas vendas de mercadorias e
prestação de serviços sem deduzir nenhuma despesa (faturamento bruto), ela é feita sempre no ano posterior ao ano a ser
declarado.
O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, também está obrigado a elaborar e entregar a
Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior.
Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.
Ao fazer a declaração do Imposto de Renda, é muito importante que você como MEI perceba que tem duas atuações
diferentes, e “vire a chave” entre os momentos em que está respondendo como empreendedor e o que está declarando em seu
rendimento como pessoa física. Como cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de
Renda Pessoa Física (DIRPF).
Já a DIRPF se refere a Declaração do Imposto de Renda da sua Pessoa Física, e as condições de obrigatoriedade para o
envio é que tenha ocorrido no ano anterior os seguintes rendimentos.
- Rendimentos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.559,70.
- Rendimentos tributados direto na fonte ou isentos (que não pagam nenhum imposto ao serem ganhos), acima de
R$ 40.000.
- Ganho de capital ou realizou operações em mercados futuros, alienação de bens, na Bolsa de Valores, etc. em qualquer
mês do ano.
- Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300.000.
- Condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até o último dia do ano
calendário (31/1•.
- Receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50.
Você inclusive vai precisar devolver o valor do auxílio. Na própria declaração, a Receita Federal já vai emitir o DARF
de devolução que você deve pagar.
|| Se você se enquadra em alguma dessas condições, você também precisará entregar a sua declaração de Imposto de Renda
pessoa física - DIRPF.