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Parcelamento DAS

Tudo o que você precisa saber para parcelar dívidas do seu MEI.
Equipe MaisMei
Por Equipe MaisMei
9 artigos

Fiz parcelamento esqueci de pagar, posso fazer de novo?

Se você solicitou parcelamento e esqueceu de pagar a 1ª parcela até o vencimento, não se preocupe, um novo parcelamento poderá ser solicitado 3 dias após essa data. Caso você não tenha intensão de realizar o pagamento da 1ª parcela e, por alguma razão, solicitar um novo parcelamento, ele também tem a opção de solicitar a desistência do parcelamento e, em seguida, solicitar o novo parcelamento. Antes do pagamento da 1ª parcela, o parcelamento não é considerado validado, e, por essa razão, é possível a sua desistência e a solicitação de um novo parcelamento no mesmo ano-calendário. Com a nova atualização do Simples Nacional divulgada em 15/12/2022 o limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do MEI foi excluído. Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do MEI quantas vezes quiser. A ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional. A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo: I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados, no caso de ter débito com histórico de apenas um parcelamento anterior; ou II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior. O valor da primeira parcela, com antecipação considera o valor total da dívida consolidada. Ou seja, serão considerados tanto débitos já incluídos em parcelamento anterior, quanto débitos que nunca foram parcelados.

Última atualização em Mar 21, 2025

Tentei fazer o parcelamento e não consegui, o que pode ser?

É comum que ao tentar solicitar o parcelamento do seu DAS em atraso, ocorram algumas inconsistências, abaixo listamos os mais comuns: 'Declaração anual de faturamento - DASN pendente de envio' Somente serão parcelados débitos já vencidos e declarados por meio da DASN Simei na data do pedido de parcelamento. Por isso pra fazer o parcelamento precisa fazer a regularização das suas declarações DASN - SIMEI primeiro. 'DIRPF - declaração de imposto de renda pessoa física' Se os rendimentos tributáveis do seu MEI somaram R$ 28.559,70 em 2021, você será obrigado a declarar. Caso você tenha declarado, mas não possua essa documentação, é possível consultar pelo Portal do e-CAC 'Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte', e nele é possível acessar diversas informações, inclusive recuperar o seu recibo de IRPF. Em nosso blog ensinamos um passo a passo bem didático de como recuperá-lo, basta acessar Aqui 'Já possui parcelamentos ativo na Receita Federal' Isso significa dizer que você já realizou o parcelamento junto ao Simples Nacional, agora é só manter seus pagamentos em dias para evitar que seu parcelamento seja rescindido. Lembramos que: o parcelamento será rescindido (cancelado), quando faltar pagamento de 3 (três) parcelas, seguidas ou não. ' Atingiu mais de um parcelamento no ano' Neste caso, você teve um parcelamento validado no ano corrente, e por algum motivo, desistiu por conta própria ou foi rescindindo pela Receita Federal devido a falta de pagamento de 3 parcelas seguidas ou não. Caso o cliente opte pela desistência após a validação da primeira parcela, ele não poderá solicitar um novo parcelamento, pois a R.F.B só permite 1 pedido de parcelamento por ano. 'Neste momento não existem débitos nos sistemas de cobrança da RFB. Procure a unidade da RFB de sua jurisdição em caso de divergência' Isso ocorre, porque ou você não tem guia pendente no ano anterior ou abriu o CNPJ no ano corrente. 'O contribuinte já possui um pedido de parcelamento aguardando pagamento da primeira parcela'. Quer dizer que a Receita Federal já identificou seu pedido de parcelamento e está apenas aguardando que seu parcelamento seja validado, isso só ocorre após o pagamento da primeira parcela. Mas, se você precisar de ajuda, não se preocupe, estamos aqui para te ajudar, se quiser fazer seu parcelamento é só acessar a aba 'Serviços ' Parcelamento DAS e deixar que a gente faz pra você :)

Última atualização em Mar 21, 2025

Tenho DAS em atraso, posso parcelar?

Você consegue parcelar as dívidas do seu DAS junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Somente serão parcelados débitos já vencidos e declarados por meio da DASN Simei na data do pedido de parcelamento. isso quer dizer que, a Receita não emite o parcelamento quando há Declaração Anual em atraso. Exemplo: você possui declarações pendentes de envio de 2016 a 2020, caso você tenha transmitido somente a declaração de 2016, somente entrarão no parcelamento os débitos do ano de 2016, ficando fora do parcelamento os anos de 2017 a 2020. A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela, ou seja: da primeira guia DAS. Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito. O parcelamento será rescindido (cancelado), e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento de 3 (três) parcelas, seguidas ou não. ATENÇÃO: Só é possível 1 (uma) negociação de parcelamento por ano calendário, isso quer dizer que: caso já tenha tido um parcelamento validado 'pago a primeira parcela'e ou tenha tido o parcelamento rescindido por ausência de 3 parcelamentos por contra própria ou até 2 (duas) parcelas, estando quitadas todas as demais ou estando vencida a última prestação do parcelamento.  Em 01 de outubro de 2021, a Receita Federal (RFB) iniciou o processo de encaminhar os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.

Última atualização em Mar 21, 2025