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  • Tenho DAS em atraso, posso parcelar?
    Você consegue parcelar as dívidas do seu DAS junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Somente serão parcelados débitos já vencidos e declarados por meio da DASN Simei na data do pedido de parcelamento. isso quer dizer que, a Receita não emite o parcelamento quando há Declaração Anual em atraso. Exemplo: você possui declarações pendentes de envio de 2016 a 2020, caso você tenha transmitido somente a declaração de 2016, somente enPoucos leitores
  • Posso desistir do parcelamento do DAS?
    Sim, você pode desistir do parcelamento a qualquer tempo. Nota: A desistência encerra o parcelamento. Os débitos não regularizados terão prosseguimento na cobrança e envio para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU).Poucos leitores
  • Posso colocar meu parcelamento em débito automático?
    Sim. A opção pelo débito automático pode ser feita no próprio serviço de parcelamento. Para mais informações, clique aqui no manual de Parcelamento de débitos do MEI. clicando aqui IMPORTANTE!Poucos leitores
  • Tentei fazer o parcelamento e não consegui, o que pode ser?
    É comum que ao tentar solicitar o parcelamento do seu DAS em atraso, ocorram algumas inconsistências, abaixo listamos os mais comuns: "Declaração anual de faturamento - DASN pendente de envio" Somente serão parcelados débitos já vencidos e declarados por meio da DASN Simei na data do pedido de parcelamento. Por isso pra fazer o parcelamento precisa fazer a regularização das suas declarações DASN - SIMEI primeiro. "DIRPF - declaração de imposto de renda pessoa física" Se os rePoucos leitores
  • Como parcelar meu DAS?
    A plataforma do Simples Nacional, “Parcelamento” – Microempreendedor Individual é um sistema que permite ao MEI solicitar o parcelamento de todos os débitos apurados no Simei em cobrança na RFB (INSS, ISS e ICMS). Estão disponíveis duas formas de acesso aos parcelamentos no portal do Governo Federal. Pelo Portal do Simples Nacional e pelo e-CAC. O acesso se dá por meio de Certificado Digital ou Código de Acesso, no endereço eletrônico: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, no menu “SiPoucos leitores
  • Posso escolher a quantidade de parcelas e valor do meu parcelamento?
    Não é permitido ao MEI escolher o número de parcelas e nem o valor da parcela. Por isso, o número máximo de parcelas será de 60 (sessenta) meses. O Cálculo da quantidade de parcelas é feito de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima, (R$ 50,00).Poucos leitores
  • Fiz parcelamento esqueci de pagar, posso fazer de novo?
    Se você solicitou parcelamento e esqueceu de pagar a 1ª parcela até o vencimento, não se preocupe, um novo parcelamento poderá ser solicitado 3 dias após essa data. Caso você não tenha intensão de realizar o pagamento da 1ª parcela e, por alguma razão, solicitar um novo parcelamento, ele também tem a opção de solicitar a desistência do parcelamento e, em seguida, solicitar o novo parcelamento. Antes do pagamento da 1ª parcela, o parcelamento não é considerado validado, e, por essa razão, é posPoucos leitores
  • A Receita Federal pode rescindir meu parcelamento?
    Sim, a Receita Federal poderá a qualquer momento rescindir seu parcelamento quando houver: A falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou A existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.Poucos leitores
  • Paguei meu parcelamento e consta em aberto no app
    Para consultar as informações a respeito do pagamento da sua parcela DAS e todo o seu histórico referente ao seu parcelamento, você deve consultar diretamente o Site do Simples Nacional. E só acessar o site do Simples Nacional na opção "Parcelamento Micro Empreendedor Individual". Digitar seu CNPJ, CPF e seu código de acesso. Estamos trabalhando para disponibilizar o status do seu pagamento dentro do app, mas ainda não esta disponível. IMPORTANTE: Se você possui parcelamento ativo, suasPoucos leitores

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