Como devo fazer pra ter a restituição do valor do DAS pago em duplicidade?
A restituição de tributos federais é um direito do contribuinte, sempre que é efetuado um pagamento de forma indevida, e as situações mais comuns são:
• Pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração (PA).
• Pagamento efetuado para um período em que o contribuinte está em gozo de benefício previdenciário.
Como o MEI deve proceder quando efetuar o pagamento de seu DAS em duplicidade?
· Contribuição Previdenciária (competência federal),
· ICMS (competência estadual) e
· ISS (competência municipal);
O MEI poderá solicitar a restituição do DAS pago indevidamente, até 5 anos após a data do seu recolhimento, diretamente ao respectivo órgão público federado, conforme citamos acima e observada a respectiva competência tributária.
Exemplo: MEI com atividade de comércio e serviços recolhe um DAS indevidamente. Nesse caso, deverá solicitar a restituição da Contribuição Previdenciária na unidade da Receita Federal do Brasil; do valor de ICMS perante a Secretaria de Fazenda Estadual; e com relação ao ISS na Administração Tributária Municipal.
É um processo um pouco burocrático para ter o valor restituído, e você precisará esperar 4 meses para solicitar a restituição.
Mas não se preocupe, iremos lhe auxiliar e assim você poderá ter seu valor restituído junto à Receita Federal de forma ágil e simples.
IMPORTANTE: A Receita Federal não oferece a opção de abatimento do valor pago no próximo boleto DAS.
Como eu posso solicitar?
Você vai acessar, clique aqui
SIMEI Serviços > Restituição > Pedido Eletrônico de Restituição”.
a) Se você ainda não tem um código de acesso, ele pode ser gerado no Portal do Simples Nacional:
Para gerar o código de acesso usado no Portal do Simples Nacional, clicar em “Clique Aqui”:Código de Acesso do Simples Nacional
Por este link você poderá solicitar restituição, consultar os pedidos efetuados e alterar os dados bancários para crédito.
Para o MEI, o único tributo federal que poderá ser restituído no site do Simples Nacional será o INSS.
A restituição do ICMS e do ISS deverá ser solicitada, respectivamente, junto ao Estado/DF e Município, de acordo com as orientações de cada ente federado.
Pagamentos de períodos de apuração dos últimos 4 meses, incluído o mês do pedido, caso o pagamento se refira a um desses 4 últimos meses, deverá aguardar o prazo para solicitar.
Por onde eu vou receber o valor a ser restituído?
Para receber seu valor, pode ser utilizada conta Pessoa Jurídica, associada ao CNPJ ou conta Pessoa Física, associada ao CPF do responsável.
É só selecionar o titular da conta (CPF ou CNPJ), o banco, o tipo da conta (corrente ou poupança), o código da agência, sem o dígito verificador e o número da conta, com o dígito.
Caso queira conferir mais detalhadamente, acesse o manual de restituição do MEI, é só acessar Aqui:
Prontinho, agora é só aguardar a Receita Federal realizar o seu estorno :)
• Pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração (PA).
• Pagamento efetuado para um período em que o contribuinte está em gozo de benefício previdenciário.
Como o MEI deve proceder quando efetuar o pagamento de seu DAS em duplicidade?
· Contribuição Previdenciária (competência federal),
· ICMS (competência estadual) e
· ISS (competência municipal);
O MEI poderá solicitar a restituição do DAS pago indevidamente, até 5 anos após a data do seu recolhimento, diretamente ao respectivo órgão público federado, conforme citamos acima e observada a respectiva competência tributária.
Exemplo: MEI com atividade de comércio e serviços recolhe um DAS indevidamente. Nesse caso, deverá solicitar a restituição da Contribuição Previdenciária na unidade da Receita Federal do Brasil; do valor de ICMS perante a Secretaria de Fazenda Estadual; e com relação ao ISS na Administração Tributária Municipal.
É um processo um pouco burocrático para ter o valor restituído, e você precisará esperar 4 meses para solicitar a restituição.
Mas não se preocupe, iremos lhe auxiliar e assim você poderá ter seu valor restituído junto à Receita Federal de forma ágil e simples.
IMPORTANTE: A Receita Federal não oferece a opção de abatimento do valor pago no próximo boleto DAS.
Como eu posso solicitar?
Você vai acessar, clique aqui
SIMEI Serviços > Restituição > Pedido Eletrônico de Restituição”.
a) Se você ainda não tem um código de acesso, ele pode ser gerado no Portal do Simples Nacional:
Para gerar o código de acesso usado no Portal do Simples Nacional, clicar em “Clique Aqui”:Código de Acesso do Simples Nacional
Por este link você poderá solicitar restituição, consultar os pedidos efetuados e alterar os dados bancários para crédito.
Para o MEI, o único tributo federal que poderá ser restituído no site do Simples Nacional será o INSS.
A restituição do ICMS e do ISS deverá ser solicitada, respectivamente, junto ao Estado/DF e Município, de acordo com as orientações de cada ente federado.
Pagamentos de períodos de apuração dos últimos 4 meses, incluído o mês do pedido, caso o pagamento se refira a um desses 4 últimos meses, deverá aguardar o prazo para solicitar.
Por onde eu vou receber o valor a ser restituído?
Para receber seu valor, pode ser utilizada conta Pessoa Jurídica, associada ao CNPJ ou conta Pessoa Física, associada ao CPF do responsável.
É só selecionar o titular da conta (CPF ou CNPJ), o banco, o tipo da conta (corrente ou poupança), o código da agência, sem o dígito verificador e o número da conta, com o dígito.
Caso queira conferir mais detalhadamente, acesse o manual de restituição do MEI, é só acessar Aqui:
Prontinho, agora é só aguardar a Receita Federal realizar o seu estorno :)
Atualizado em: 10/01/2022
Obrigado!