Artigos sobre: Parcelamento DAS

Fiz parcelamento esqueci de pagar, posso fazer de novo?

Se você solicitou parcelamento e esqueceu de pagar a 1ª parcela até o vencimento, não se preocupe, um novo parcelamento poderá ser solicitado 3 dias após essa data.

Caso você não tenha intensão de realizar o pagamento da 1ª parcela e, por alguma razão, solicitar um novo parcelamento, ele também tem a opção de solicitar a desistência do parcelamento e, em seguida, solicitar o novo parcelamento.

Antes do pagamento da 1ª parcela, o parcelamento não é considerado validado, e, por essa razão, é possível a sua desistência e a solicitação de um novo parcelamento no mesmo ano-calendário.

Com a nova atualização do Simples Nacional divulgada em 15/12/2022 o limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do MEI foi excluído.

Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do MEI quantas vezes quiser.

A ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:

I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados, no caso de ter débito com histórico de apenas um parcelamento anterior; ou
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O valor da primeira parcela, com antecipação considera o valor total da dívida consolidada. Ou seja, serão considerados tanto débitos já incluídos em parcelamento anterior, quanto débitos que nunca foram parcelados.

Atualizado em: 19/12/2022

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